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Pleno mantém perda de pontos do Friburguense por escalação irregular

Clube tem apenas a multa reduzida de R$ 2 mil para R$ 100

08/07/2021

Pleno mantém perda de pontos do Friburguense por escalação irregular

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou e reformou a decisão da Terceira Comissão Disciplinar, que tinha absolvido, por unanimidade, o Friburguense, denunciado pela escalação irregular do atleta João Manoel Farias Silva. Os auditores mantiveram a perda de pontos do número máximo atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, mas minoraram a multa para R$ 100. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira, 8 de julho. Confira.

Americano e Friburguense jogaram no dia 16 de junho em partida válida pela terceira rodada do primeiro turno da Série A2 Profissional e o Friburguense também entrou em campo diante do Duque de Caxias, no dia 19 de junho, na rodada posterior. Em ambos os jogos a equipe do Frizão escalou o atleta João Manoel Farias da Silva.

No dia 22 de junho o Americano acionou a Procuradoria do TJD-RJ com uma Notícia de Infração, pois João não constava no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA). Um dia depois a Procuradoria enviou um ofício à diretora do Departamento de Registro e Transferência, pedindo esclarecimentos sobre os fatos narrados pelo Americano, no que respondeu a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ).

“Vimos informar que o atleta João Manoel Farias Silva não figurava no BIRA relacionado ao Friburguense nos dias 16/06/2021 e 19/06/2021, constando somente a publicação do atleta do BID da CBF a partir de 02/06/2021. Cumpre consignar que, apesar da observação lançada de forma no BIRA nome do atleta (erro no sistema, atleta publicado e gerado em 02/06/2021), o registro, efetivamente, ocorreu apenas no dia 22/06/2021”, informou Rita de Cássia Abreu Trindade, diretora do DRT da FERJ.

A defesa do Friburguense juntou aos autos matérias jornalísticas da decisão da Procuradoria em absolver o Vasco da Gama, em 2017, por fato parecido, onde a FERJ assumiu o erro no sistema do BIRA. O advogado Pedro Henrique Moreira suscitou uma preliminar pedindo que o ofício enviado pela Federação não fosse considerado prova.

– O processo é um sistema que está dentro da sua estrutura e ele sempre anda para frente e nunca para trás, E por que isso é importante? O ofício da FERJ não é prova, não há provas nestes autos de que no dia 16 o atleta não estava no BIRA. O Americano não imprimiu o boletim diário no dia das partidas, apenas no dia 22 de junho. Então, o que está provado nos autos, é que o atleta não consta no BIRA nos dias anteriores. O ofício não é prova e se não há provas, o Friburguense deve ser absolvido. O Procurador, por óbvio, tenta inverter para o clube o ônus de fiscalizar o BIRA. Se o Americano diz que o atleta não estava no BIRA no dia 19, ele precisa apresentar o BIRA do dia 19 e não do dia 22. Não há prova e se não há prova não há punição. Mesmo que os senhores estejam convictos que o atleta não estava no BIRA, não há provas nos autos que comprovem isso. Por isso a preliminar é importante – disse o advogado, que continuou.

– Passando ao mérito, está claro que não é um caso simples. O BIRA funciona de uma forma muito simples, você envia a documentação e a Federação faz a análise e coloca lá a data do protocolo. Quando entra o nome do atleta ele só pode entrar de duas formas: como atleta e como atleta com pendências. Se o atleta entrar no BIRA uma vez, ele jamais poderá sair do BIRA, ele ficará lá para sempre, até pelo menos o fim do contrato. Se ele constou no BIRA em algum momento, é óbvio que ele esteve no BIRA. Ele esteve sim no BIRA e por algum erro do sistema, ou intenção, ele saiu do BIRA.

Respondendo pelo artigo 214 do CBJD, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, o Friburguense teve a decisão da Comissão parcialmente reformada pelo Pleno do TJD-RJ. A perda de pontos foi mantida, mas a multa caiu para R$ 100. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o relator João Paulo Silva.

– A defesa é muito boa e foi muito boa. Não interpreto a questão como complicada, complicado foi o procedimento, mas a questão é simples. Se existe erro, se houve erro, na verdade está provado que houve o erro, não se sabe se da FERJ ou do clube. Objetivamente o regulamento diz que o atleta não pode jogar se ele não estiver no BIRA. Foi tudo feito certinho? Foi. Teve a nomeação? Teve o registro do atleta? Não. E a FERJ informa que ele não teve o registro nessas datas, ele só teve o registro nos jogos da data x e o regulamento diz que não pode jogar sem registro. A gente sempre julgou fato e qual é o fato desse caso? O jogador estava apto para jogar ou não? A titularidade do atleta para aquela partida, ela não se concretizou. Não estou dizendo quem está errado, pode até ter sido a Federação, mas o fato é que aquele dia ele não poderia ter assinado a súmula e ele fez. Então eu não posso deixar de prestigiar o que diz o regulamento e abro divergência para reformar a sentença para condenar o Friburguense e aplicar a multa de R$ 100.

Os auditores Rafael Lira, Alexandre Abby, José Ricardo de Brito e a presidente Renata Mansur acompanharam a divergência. A decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), última instância. A partida marcada para o dia 11 de julho, entre Audax e Americano, está mantida.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.