A Sétima Comissão Disciplinar do TJD-RJ, em julgamento nesta quarta, 28 de julho, multou o Volta Redonda e o Boavista em R$ 100. Os auditores entenderam que jogadores de ambas as equipes desrespeitaram o Protocolo Jogo Seguro ao dividirem garrafas de água e ficarem sem máscara no banco de reservas. A decisão em primeira instância cabe recurso.
A Procuradoria incluiu o Volta Redonda e o Boavista no artigo 191, III do CBJD, “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. A denúncia foi pautada pela súmula, onde o árbitro narra que no segundo tempo, atletas substituídos do Volta Redonda ficaram sem máscara no banco de reservas e aos jogadores do Boavista foi pedido que não compartilhassem a garrafa de água, o que foi atendido, descumprindo assim o Protocolo Jogo Seguro, elaborado para a prevenção da Covid-19. Os fatos ocorreram em partida válida pela Copa Rio Sub-15.
A advogada Amanda Borer defendeu o Volta Redonda.
– A denúncia não nos fala quais atletas desrespeitaram o protocolo, não diz se foi um ato repetido ou se só aconteceu uma vez, se eram atletas em campo ou reservas e a falta de elementos prejudica a defesa do clube. Como posso construir provas se as informações são mínimas? Não pode prosperar uma denúncia como essa – sustentou.
Pelo lado do Boavista, o advogado Marcelo Mendes defendeu que não houve desrespeito ao regulamento.
– A súmula realmente não traz todos os elementos. A identificação poderia ter sido feita facilmente e os atletas denunciados individualmente. Quando o Protocolo Jogo Seguro fala que a única exceção para o uso obrigatório de máscaras é do técnico, é porque os jogadores titulares entram em campo sem máscara. Não consta no protocolo o atleta substituído ficar de máscara no banco. É só uma questão de interpretação, pois o protocolo fala em uso obrigatório para suplentes e comissão técnica e não todos aqueles que se encontram no banco de reservas. Foi específico e expresso àqueles que não entraram em campo.
As teses defensivas não foram acolhidas pelo relator, Leonardo Ferraro, mas a punição aplicada foi a pena mínima da imputação.
– Não acolho os argumentos defensivos pois não entendo que a súmula pecou na não individualização dos atletas, pois é uma conduta que cabe ao clube. Não seriam os atletas condenados em um artigo individual. O clube deve e merece ser condenado. Essa falta de cumprimento às regras, essa rebeldia, esse jeitinho, isso precisa acabar. E o quarto árbitro ainda alertou os atletas para o uso da máscara e não compartilhamento da garrafa. Principalmente em uma categoria sub-15, que precisa dessa atenção, que por natureza já é rebelde, talvez se os adolescentes tivessem obedecido o árbitro, não haveria esse relato na súmula. Eu tive facilidade de entender a regra, exceto treinador, todos os demais atletas. A pandemia é uma coisa tão gravosa, não temos como ser rebeldes, precisamos nos submeter às regras – votou Leonardo Ferraro, aplicando multa de R$ 100 para cada clube.
Os auditores Álvaro Luiz Fernandes, Erick Regis e o presidente da Comissão, José Teixeira, acompanharam o voto do relator, tornando a decisão unânime.
Paduano x Unisouza – 6 de junho – Série C Profissional
Paulo Vitor, lateral-esquerdo do Paduano, foi julgado por desferir uma cotovelada no rosto do adversário. O lance ocorreu em disputa de bola e Paulo Vitor, expulso com o vermelho direto, respondeu por “jogada violenta”, de acordo com o artigo 254 do CBJD.
Pedro Henrique Moreira defendeu o jogador do Paduano.
– Trata-se sim de uma jogada violenta, foi um lance imprudente do atleta, que abriu os braços de forma indevida. Não houve violência, contundência, nenhuma atitude que pudesse configurar algo mais grave. Não houve tumulto, geralmente quando há uma cotovelada acaba gerando um tumulto. Foi só um acidente de trabalho e a defesa acredita que a pena mínima é suficiente – sustentou o advogado.
Por maioria de votos, Paulo Vitor foi suspenso em duas partidas. O relator Alvaro Luiz Fernandes aplicou a punição e foi acompanhado pelos auditores Erick Regis e o presidente da Comissão José Teixeira Fernandes. Leonardo Ferrado foi o voto divergente, pois aplicou puniu o lateral em apenas um jogo. A decisão cabe recurso.
Bela Vista x Búzios – 10 de junho – Série C Profissional
Sem defesa, o volante Jhonny, do Bela Vista, foi suspenso em duas partidas, por decisão unânime da Comissão Disciplinar. O denunciado pode recorrer.
Jhonny foi expulso de forma direta por, aos 75 minutos de jogo, atingir o abdômen do oponente utilizando as travas da chuteira. O volante saiu sem reclamar e o atingido não precisou de atendimento médico. A Procuradoria o incluiu nos termos do artigo 254 do CBJD.
Madureira x Volta Redonda – 5 de junho – Série A Sub-20
“Atingir de forma temerária e com uso de força excessiva a panturrilha do adversário” foi a conduta de Igor, atleta do Volta Redonda, de acordo com o relato sumular. O meia foi expulso de forma direta e denunciado por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme diz o inciso I do artigo 254 do CBJD.
Após apresentar um vídeo com o lance da expulsão, o advogado Marcelo Mendes defendeu Igor.
– A princípio se mostrava um caso simples, mas na leitura da súmula me causou precaução o termo utilizado pelo árbitro como se tivesse sido um chute na panturrilha, ultrapassando os limites do futebol. Foi uma falta um pouco mais dura, mas o vídeo serviu para desconstruir um pouco a súmula. Deu para perceber que a dinâmica que foi mostrada ali seria impossível o atleta atingir a panturrilha do adversário. É bom consignar também que a bola estava em disputa e não na posse de um ou outro. Não posso deixar de fazer a defesa técnica correspondente e pedir a absolvição do atleta – sustentou.
Para o relator Erick Regis, a defesa não foi capaz de afastar inteiramente o conteúdo da súmula e aplicou um jogo de punição. Os auditores Leonardo Ferraro, Álvaro Luiz Fernandes e o presidente José Teixeira acompanharam o voto. A decisão cabe recurso.