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Sub-20: atacante do Flu advertido

Gabryel Martins foi punido em um jogo e teve pena convertida

16/08/2021

Sub-20: atacante do Flu advertido

A Quinta Comissão Disciplinar do TJD-RJ advertiu o atacante Gabryel Martins, do Fluminense. O jogador foi denunciado por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A sessão ocorreu nesta segunda, 16 de agosto. A decisão em primeiro grau cabe recurso.

O Fluminense recebeu o Volta Redonda pelo Campeonato Carioca Sub-20. Aos 31 minutos o árbitro expulsou com o cartão vermelho direto o atacante Gabryel Martins. De acordo com a súmula, o tricolor discordou da arbitragem e reclamou com xingamentos: “vai tomar no c*”.

A Procuradoria denunciou Gabryel nos termos do artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Em depoimento como testemunha de acusação, o árbitro confirmou o que foi relatado no documento de jogo.

Gabryel também foi ouvido e alegou não ter direcionado o palavrão ao árbitro.

“Eu não vinha jogando bem. Perdi a bola, caí no chão e desabafei comigo mesmo. Eu levantei e falei comigo mesmo ‘vai tomar no c*’. Fiquei até surpreso, não sabia que ele viria na minha direção, mas não reclamei porque sabia que ele não iria voltar atrás”, contou o atleta.

O advogado Lucas Maleval defendeu Gabryel, tratou o caso como desabafo e pediu a absolvição do jogador. 

“O caso do Gabryel foi até curioso, pois foi ele que veio até o Departamento Jurídico para dizer que queria prestar depoimento. O árbitro só chegou aqui e, com todo respeito, reiterou o que disse na súmula, talvez ele nem se lembre do jogo. Reclamar não é uma infração ao CBJD. O que o Gabryel fez foi um mero desabafo. Não se pode aqui querer condenar toda e qualquer reclamação, qualquer desabafo. Ele inclusive reconheceu que não estava jogando bem e quem gosta de futebol sabe que o atleta vai ficando chateado com ele mesmo. Gabriel já está no sub-20, portanto já passou por várias categorias e nunca esteve neste Tribunal. Há um limite que caracteriza conduta contrária à ética ou indisciplina. O Gabryel não ultrapassou esse limite. O contexto do futebol permite sim alguns xingamentos, desde que não sejam direcionados, e o depoimento do Gabryel rechaçou tudo isso, por isso a defesa requer a absolvição”, sustentou Lucas Maleval.

A relatora, Ana Carolina Carvalho, aplicou dois jogos convertidos em advertência. O auditor Luiz Felipe Ferreira abriu divergência punindo Gabryel em uma partida com conversão em advertência e foi acompanhado pelo auditor Marcelo Avelino e a presidente Tatiana Binato, que formaram maioria.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.