
Sampaio Corrêa Série B1 Sub-20 – descumprimento de decisão – 16 de setembro
O Sampaio Corrêa foi denunciado por não ter pago a multa de R$ 400 dentro do prazo de 10 dias. Assim, o clube foi incurso no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
Por ser categoria amadora, a pena cai pela metade, porém a Federação emitiu um boleto no valor integral. O Departamento Jurídico do Sampaio Corrêa entrou em contato com a FERJ alertando sobre o erro.
Por maioria de votos, o Sampaio Corrêa foi multado em R$ 100.
Duque Caxiense Série B2 Profissional – descumprimento de decisão – 5 de agosto
O Duque Caxiense descumpriu a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que estipulou o prazo de 10 dias para o pagamento da multa de R$ 100, referente à punição do atleta Vitor Hugo.
Pela nova infração, o clube foi denunciado no artigo 223 do CBJD e multado em R$ 1,5 mil por unanimidade de votos.
Rio São Paulo x Serra Macaense – Série B/C Sub-17 – 24 de setembro
O Rio São Paulo não disponibilizou gandulas, gerando demora na reposição de bola por várias vezes. Descumprindo uma obrigação, o clube foi incurso no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.
Aos 69 minutos, Anderson Miguel, do Serra Macaense, recebeu o segundo cartão amarelo por se adiantar na barreira, aproximadamente quatro metros, durante a cobrança de uma falta. O jogador já havia sido advertido verbalmente, mas repetiu a conduta e acabou incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
Por unanimidade de votos, o Rio São Paulo foi multado em R$ 1 mil e Anderson Miguel foi suspenso em uma partida.
São Gonçalo x Nova Cidade – Série B/C Sub-15 – 24 de setembro
Aos 60 minutos de jogo, Márcio da Silva, do São Gonçalo, deu um soco em Caio Gláucio, do Nova Cidade, que revidou com outro soco, na altura do peito. A mesma dinâmica de agressões aconteceu entre os jogadores Matheus Moreira, do Nova Cidade, e Gustavo Martins, do São Gonçalo, respectivamente. Todos os atletas foram expulsos com cartão vermelho direto.
Denunciados no artigo 257 do CBJD, “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”, a Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 254-A, que fala em “praticar agressão física durante a partida” e os jogadores foram condenados em quatro partidas de suspensão. A decisão foi unânime.
Duque de Caxias x Barra Mansa – Série B/C Sub-15 – 24 de setembro
Uma série de infrações fez com que o Duque de Caxias fosse denunciado em três artigos do CBJD: 191 III, 213 III § 2º e 213 I § 1º, todos na forma do artigo 184.
191 III – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”;
213 III § 2º – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo; § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”;
213 I § 1º – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo; desordens em sua praça de desporto”.
O Duque de Caxias não disponibilizou a categoria dos atletas, descumprindo o regulamento. Durante a partida o árbitro foi informado pelo assistente que o mesmo havia sido atingido por uma maçã, vinda do lado em que se encontrava a torcida do Barra Mansa. Após o jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, torcedores do clube da Baixada Fluminense cuspiram nos profissionais.
Por maioria de votos, o Duque de Caxias foi multado em R$ 1 mil por cada artigo do CBJD, totalizando R$ 3 mil. Pela fruta lançada, o Barra Mansa também foi denunciado no artigo 213 III § 2º do CBJD e multado em R$ 1 mil.
Em disputa de bola, Pedro Henrique, do Duque de Caxias, deu uma entrada perigosa no adversário e foi expulso. Aos 81 minutos, Theo Freitas, do Barra Mansa, recebeu o segundo cartão amarelo pela mesma atitude que o primeiro denunciado. Os dois jogadores foram incursos no artigo 254 § 1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e punidos com uma partida convertida em advertência.
Campos x Itaperuna – Série C Profissional – 24 de setembro
O auxiliar técnico do Itaperuna, Júlio César, foi expulso aos 12 minutos de jogo por ter reclamado e gesticulado diversas vezes contra a equipe de arbitragem após a marcação de uma falta contra o Itaperuna. Já Rogério Dutra, do mesmo clube, recebeu o segundo cartão amarelo aos 77 minutos por agarrar o jogador adversário impedindo um ataque promissor, próximo a entrada da área.
Denunciado no artigo 258 do CBJD, Júlio César foi punido com um jogo convertido em advertência, por unanimidade de votos. Rogério, que respondeu pelo artigo 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, acabou, por maioria, suspenso em uma partida convertida em advertência.
Barra da Tijuca x Olaria – Série B/C Sub-17 – 24 de setembro
O árbitro da partida Barra da Tijuca x Olaria, Bruno Cordeiro da Rocha, deixou de relatar corretamente o nome e número do jogador expulso aos 55 minutos de jogo. Assim, impossibilitou a denúncia do atleta e quem acabou respondendo por uma infração foi o profissional.
Bruno foi incurso no artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.
Por unanimidade de votos, o árbitro pegou 30 dias de suspensão convertido em advertência.
Heliópolis x Ceres – Série B/C Sub-17 – 24 de setembro
A partida entre Heliópolis e Ceres não aconteceu pela falta do pagamento da taxa de arbitragem, descumprindo o artigo 30 do REC. Assim, o Heliópolis, mandante e responsável pela obrigação, foi denunciado no artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Pelo prejuízo da partida e de todo o campeonato, o Heliópolis foi multado em R$ 1,5 mil e perda dos pontos de jogo, por unanimidade de votos.
Miguel Couto x União de Marechal – Série C Sub-20 – 28 de setembro
O médico do Miguel Couto atrasou em sete minutos e o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Por unanimidade de votos, multado em R$ 1,4 mil, R$ 200 por minuto.
Riostrense x Teresópolis – Série C Profissional – 28 de setembro
O Riostrense não compareceu ao jogo, configurando W.O., e, por maioria de votos, acabou multado em R$ 2,5 mil. O clube foi denunciado no artigo 203 do CBJD.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ