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Pleno pune Rildo em cinco jogos e multa Vasco em R$ 10 mil

Atacante vascaíno não precisará mais aguardar a recuperação de João Paulo

03/05/2018

Pleno pune Rildo em cinco jogos e multa Vasco em R$ 10 mil

Com a anulação da decisão da Quinta Comissão Disciplinar, que suspendia Rildo, do Vasco, até que João Paulo, do Botafogo, voltasse a treinar ou no máximo de 180 dias, o Pleno do TJD-RJ, na noite desta quinta-feira (3), julgou a denúncia e, com empate de votos, prevalecendo a pena mais benéfica, o atacante foi punido em cinco jogos e o Vasco multado em R$ 10 mil. A Transação Disciplinar de três partidas foi analisada preliminarmente e rejeitada pelo relator sorteado, Dr. Dilson Neves.

Entenda o caso:

Rildo cometeu uma falta em João Paulo, na partida entre Vasco e Botafogo, pela última rodada da Taça Rio, mas recebeu apenas o cartão amarelo. O botafoguense precisou passar por uma cirurgia para reconstrução de dois ossos da perna e não pôde continuar no Campeonato Carioca.

O jogador foi denunciado no artigo 254, II, §3º do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. § 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.

Como provas, o departamento jurídico do Vasco, através do advogado Dr. Paulo Rubens, apresentou um vídeo com o lance da falta e o áudio de uma entrevista concedida por João Paulo, onde o alvinegro isenta Rildo de culpa e afirma que o acidente poderia ter acontecido com qualquer um, inclusive com o próprio vascaíno. O depoimento de Rildo, no dia 26 de março, também foi considerado.

– Em momento nenhum eu tive a intenção de acertar ele (João Paulo). Se você vir a maioria das minhas jogadas eu sempre tento dar um biquinho primeiro para tentar passar pelo adversário. A minha intenção foi essa, dar um biquinho para tentar pegar a bola na frente, até porque ele era o último homem – explicou Rildo, informando que foi até o hospital pedir desculpas ao atleta do Botafogo.

O procurador-geral, Dr. André Valentim, se manifestou dizendo que estava disposto a repensar a punição em dias, mas que consultou o Botafogo e obteve a informação de que João Paulo ainda ficará aproximadamente 30 semanas em tratamento.

A defesa de Rildo expôs uma cláusula no contrato do jogador, o que prejudicaria o atacante além da justiça desportiva, e enfatizou que não houve a intenção de machucar.

– O contrato do atleta com o Vasco prevê suspensão do pagamento em caso de punição. É justo o jogador ficar sem receber? Foi uma consequência de um lance. Típica jogada do artigo 254 caput. A consequência, aí sim, deve ser analisado o elemento dolo, e nesse tipo de jogada não tem dolo. O contato houve, mas se ele (João Paulo) não tivesse chegado tão forte, isso teria sido evitado – sustentou Dr. Paulo Rubens.

O relator entendeu que, mesmo sem dolo, poderia punir no parágrafo terceiro e assim o fez.

– Não vejo aqui a necessidade de ter dolo no parágrafo terceiro. É claro que o jogador não teve a intenção, ele entrou na jogada de forma temerária. Não vejo nenhuma vontade de machucar, mas vejo adequação no parágrafo terceiro. Assim, voto no sentido de que se aplique a pena do parágrafo terceiro do artigo, mantendo o jogador afastado até que o lesionado volte aos treinos – votou Dilson Neves, sendo acompanhado pelos auditores Dr. Jonei Garcia e o vice-presidente, Dr. José Jayme Santoro.

Dr. Vagner Lima abriu a divergência e decidiu aplicar punição em jogos e não em dias.

– A dinâmica da jogada é simples. Foi um acidente entre os dois. Com relação ao parágrafo terceiro, do jeito que o relator coloca no voto, ele parece taxativo. O parágrafo terceiro fala que poderá. Eu entendo que a punição no parágrafo terceiro vai acabar com o atleta. Não vejo qualquer má fé do Vasco em aplicar uma regra jurídica no contrato de trabalho. Eu aplico uma pena de quatro partidas.

Com o mesmo entendimento, Dr. João Paulo acompanhou a divergência.

– Vi e revi o lance que ocasionou esse evento danoso e, nessa situação em particular, fica muito difícil partirmos simplesmente dessas premissas e condenar o jogador em 180 dias. Seria cômodo ao julgador esse posicionamento. Quanto à dosimetria, acho que temos que observar toda dinâmica. E ainda o artigo 178 do CBJD diz que para aplicação da pena, o órgão judicante levará em conta a gravidade da infração. Por essa razão eu acompanho o voto divergente.

O presidente do TJD-RJ, Dr. Marcelo Jucá, aplicou também outro artigo e multou o clube, além da suspensão ao atleta.

– Há muito tempo eu defendo que a aplicação do parágrafo terceiro necessita do dolo específico para causar essa lesão grave, então, nesse sentido, eu acompanho a divergência, mas entendo que a dosimetria é pequena, então aplico cinco jogos. Também aplicaria o artigo 258-D, com multa de R$ 10 mil ao Vasco. Quando esse dispositivo foi inserido no Código, os advogados de defesa diziam que para valer, a procuradoria deveria incluir o clube na denúncia. Isso persistiu durante muitos anos e agora já está pacificado no Pleno do STJD, que tem aplicado esse dispositivo em vários casos. Por isso eu voto pela aplicação dele.

Após a explanação do presidente, as divergências reformaram o voto na dosimetria e na aplicação do artigo 258-D, que fala em “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no artigo 182-A”. Com empate, prevaleceu a pena mais benéfica. Assim, Rildo foi suspenso em cinco jogos, a serem cumpridos no Carioca de 2019, e o Vasco multado em R$ 10 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.