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Mantida a punição de 26 pontos ao Macaé

Clube consegue redução da multa, mas terá que jogar fase preliminar na próxima edição do Carioca

07/06/2018

Mantida a punição de 26 pontos ao Macaé

O Pleno do TJD-RJ reformou em parte a decisão da Oitava Comissão Disciplinar, que multou o Macaé em R$ 15 mil e perda de 26 pontos pela escalação irregular do lateral Lucas Gabriel, na Série A do Campeonato Carioca. A última instância do Tribunal, por maioria de votos, alterou o valor da multa para R$ 1 mil, mas manteve a retirada da pontuação correspondente aos jogos que o atleta participou. O julgamento aconteceu na noite desta quinta-feira (7).

No dia 13 de abril, o Macaé foi multado em R$ 15 mil e perdeu 26 pontos. A Procuradoria ofereceu denúncia após a Notícia de Infração do Volta Redonda, terceiro interessado. Lucas Gabriel participou de seis jogos pelo Macaé sem contrato registrado no BIRA. Com a manutenção da perda dos pontos, o Alvianil disputará a fase preliminar do Campeonato Carioca em 2019.

O Volta Redonda havia ficado em 11º na classificação geral da competição, tendo que participar da seletiva em 2019. Vendo a possibilidade do adversário perder pontos pela infração ao artigo 214 do CBJD, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, entrou com uma Notícia de Infração. Conforme consta nos autos do processo, Lucas Gabriel atuou sem contrato nos dias 24 fevereiro, 1º de março, 4 de março, 7 de março, 10 de março e 18 de março.

Além do CBJD, o Macaé também violou o artigo 32 II do RGC: “inscrição, Registro e Condição de Jogo são institutos distintos e assim definidos: considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências”.

Veja como foi o julgamento em primeira instância: http://www.tjdrj.org.br/macae-perde-26-pontos-por-escalacao-irregular/

Recurso da Procuradoria – Absolvição do América – Decisão da Sétima Comissão Disciplinar

A Sétima Comissão Disciplinar absolveu o América quanto à imputação ao artigo 211 do CBJD, pela má conduta de um gandula. O árbitro expulsou o rapaz por, no momento da disputa de pênaltis, tentar atrapalhar o jogador da Portuguesa, fazendo gestos com a mão, atrás do gol. A Procuradoria recorreu da decisão em primeira instância.

– Gandula faz parte da infraestrutura da partida, como fala no RGC, e as responsabilidades quanto a isso são do mandante. Nesse sentido, entendo que o América cometeu infração, uma vez que colocou pessoas não habilitadas para trabalhar – sustentou o procurador-geral, Dr. André Valentim, ao manter o recurso.

A defesa do América, feita pelo Dr. Mauro Chedid, isentou o clube de culpa, uma vez que o gandula poderia responder individualmente pelo fato, já que é jurisdicionado do CBJD.

– É claro e evidente que o clube cumpriu com todas as providências necessárias para plena segurança e garantia daquela partida. O artigo 211 fala isso. Todos nós sabemos que o gandula é jurisdicionado. Já tivemos inúmeros julgamentos de gandulas. Eles são denunciados no artigo 258. Eu não entendi o porquê da Procuradoria estar tentando estender essa responsabilidade ao clube.

Com entendimento oposto, o relator do processo, Dr. Vagner Lima, reformou a decisão da Comissão e puniu o América em R$ 1 mil, sendo acompanhando pela maioria dos auditores.

Recurso da Procuradoria – Multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos ao Vasco – Decisão da Primeira Comissão Disciplinar

A confusão generalizada que ocorreu na final da Taça Rio Sub-20, em São Januário, rendeu ao Vasco a multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo, aplicados pela Primeira Comissão Disciplinar, no dia 8 de maio. O Pleno majorou o número de partidas para três, mas manteve o valor a ser pago pelo clube. A decisão foi unânime.

Após o quinto gol do Fluminense, marcado pelo atacante Samuel, um tumulto tomou conta do gramado de São Januário. O jogador em questão comemorou antes mesmo de mandar a bola para as redes, o que, para a Procuradoria, foi um ato provocativo que gerou a confusão. Atletas de ambas as equipes se envolveram na briga e, logo depois, torcedores invadiram o campo.

De acordo com a denúncia, o Vasco não tomou as devidas providências a fim de evitar que ocorressem fatos gravíssimos e totalmente adversos a um grande evento desportivo que é o futebol, ainda mais se tratando de uma final de turno do Campeonato Carioca Sub-20. A Procuradoria também citou o relatório do Delegado da partida, Raphael Morgado, onde dizia que o clube solicitou o policiamento apenas na véspera do evento e que, aproximadamente às 15h, o chefe de segurança, Márcio Nogueira, informou que a polícia faria o patrulhamento no exterior do estádio, contando apenas com um homem na parte interna, que só entrou aos 35 minutos do segundo tempo.

O clube foi denunciado no artigo 211, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, combinado com o artigo 213, I, II, §1, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”, na forma do 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Veja como foi o julgamento em primeira instância: http://www.tjdrj.org.br/vasco-e-multado-em-r-20-mil-e-perde-dois-mandos-de-campo/

Recurso do Fluminense – Multa de R$ 30 mil e perda de três mandos ao Fluminense – Decisão da Quinta Comissão Disciplinar

No outro encontro entre Fluminense e Vasco, desta vez nas Laranjeiras e pela semifinal do Carioca Sub-20, a nova confusão teve desfecho jurídico para mais um dos envolvidos. O Pleno reduziu a multa de R$ 30 mil para R$ 20 mil e manteve perda de três mandos ao Tricolor.

No dia 28 de abril, menos de 10 dias da invasão em São Januário, na final da Taça Rio, outro problema manchou o clássico. De acordo com a súmula, a partida foi encerrada aos 44 minutos do segundo tempo. Após o terceiro gol do Vasco, marcado por João Pedro, que foi comemorar com a equipe, torcedores do Fluminense invadiram o campo e entraram em conflito com policiais e seguranças do estádio. Jogadores do time mandante e membros da comissão técnica tentaram acalmar os ânimos, conforme mostrado em vídeo. A arbitragem e os vascaínos buscaram proteção e não houve qualquer tipo de agressão.

O relato sumular acrescenta que foram atiradas duas bombas da arquibancada, próximo ao alambrado, onde estavam os tricolores, sendo uma aos 28 minutos e outra aos 55 minutos, não sendo possível identificar os autores.

Pelo ocorrido, o Fluminense foi denunciado com base no artigo 213, I, II, III, §1º do CBJD, que trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. §1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

Veja como foi o julgamento em primeira instância: http://www.tjdrj.org.br/punido-o-fluminense-em-r-30-mil-e-perda-de-tres-mandos-de-campo/

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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