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Macaé perde 26 pontos por escalação irregular

Além da pontuação, clube também é multado em R$ 15 mil

13/04/2018

Macaé perde 26 pontos por escalação irregular

O Macaé foi julgado nesta sexta-feira (13) pela escalação irregular do lateral Lucas Gabriel e perdeu 26 pontos, além da multa de R$ 15 mil, R$ 2,5 mil por partida. A decisão foi tomada pela Oitava Comissão Disciplinar após denúncia da procuradoria com base na Notícia de Infração do Volta Redonda, terceiro interessado. O atleta participou de seis jogos pelo Macaé sem contrato registrado no BIRA. Desta forma, o Alvianil disputará a fase preliminar do Campeonato Carioca em 2019. O processo cabe recurso.

O Volta Redonda havia ficado em 11º na classificação geral da competição, tendo que participar da seletiva em 2019. Vendo a possibilidade do adversário perder pontos pela infração ao artigo 214 do CBJD, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, o clube ofereceu uma Notícia de Infração. Conforme consta nos autos do processo, Lucas Gabriel atuou sem contrato nos dias 24 fevereiro, 1º de março, 4 de março, 7 de março, 10 de março e 18 de março.

Além do CBJD, o Macaé também violou o artigo 32 II do RGC: “Inscrição, Registro e Condição de Jogo são institutos distintos e assim definidos: considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências”.

Foi votada uma preliminar sobre a prescrição do caso, mas rejeitada por todos os auditores, bem como a decadência suscitada pelo advogado do Macaé, por se tratar de matéria de ordem pública. Dr. Paulo Rubens chegou com o processo em curso, já no momento dos votos, alegando uma crise de hipoglicemia que justificava o atraso. Solidária ao ocorrido, a Oitava Comissão lamentou o imprevisto, mas não pôde aceitar a sustentação do defensor por causa do adiantado do julgamento.

– O atleta do Macaé não tinha condições de jogo porque o contrato foi celebrado por prazo determinado e acabou em 20 de fevereiro, data anterior à disputa das seis partidas em questão. A conduta infracional descrita na denúncia não corresponde a delito continuado. Embora o caso seja aparentemente complexo, entendo que as normas têm que ser interpretadas de acordo com quatro critérios de interpretação: gramatical, histórico, teleológico e sistemático. A falta de registro provado pelo envio do BIRA, comprova a falta de condições de jogo. Os jogadores do Macaé podem e devem driblar os adversários dentro de campo, mas o Macaé não pode driblar a Lei – disse o relator Fernando Orotavo no momento do voto, que foi acompanhado por todos os auditores.

Ao final julgamento foi deferida juntada de documentos pedidos pela defesa do denunciado: atas de assembleias, termo de posse da diretoria, procuração, contrato especial de trabalho desportivo de Lucas Gabriel e termo de rescisão do mesmo. Foram juntados também contratos de trabalho de outros atletas, parecer da procuradoria e termo de quitação de rescisão.

Outros processos:

Bangu x Madureira – Campeonato Carioca Série A Profissional – 18 de março

Aos 21 minutos do primeiro tempo, o goleiro do Bangu precisou receber atendimento médico. Aproveitando a paralisação, ambas as equipes foram até a lateral para uma reidratação. Dois minutos depois, a equipe de arbitragem percebeu uma correria na arquibancada. Segundo a súmula, foram arremessadas pequenas pedras e garrafas plásticas.

Pela confusão, o Bangu, mandante da partida, foi denunciado nos artigos 211, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, combinado com 213 III do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Na sustentação, a defesa do clube explicou que o tumulto ocorreu do lado de fora do estádio e que todas as providências foram tomadas, inclusive de segurança.

– Houve uma briga entre torcedores do Vasco e do Flamengo que se misturam nas torcidas desses clubes para assistir aos jogos e quando se identificam acabam brigando. A confusão foi do lado de fora. O árbitro só relatou que aconteceu algo, mas há uma distância quilométrica entre relatar algo e relatar uma infração disciplinar. A própria súmula fala que a polícia foi para o lado de fora do estádio e conseguiu dissipar a briga – disse o advogado Pedro Henrique Moreira.

Houve um empate de votos, o que prevaleceu o mais benéfico. Assim, o Bangu foi absolvido nos dois artigos.

Na etapa final, aos 31 minutos, o técnico do Madureira, Gilberto Coroa, saiu da área técnica e reclamou de forma acintosa a não marcação de uma falta em favor do Tricolor Suburbano. O treinador foi incurso no artigo 258 II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

O relator considerou a denúncia inepta por achar a súmula imprestável, bem como a maioria dos auditores.

Bangu x América – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 25 de março

Guilherme Knupp, do América, recebeu o segundo amarelo aos 17 minutos da etapa final. Segundo a súmula, o jogador atingiu o tornozelo do adversário em uma jogada brusca. Guilherme foi denunciado com base no artigo 254 §1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Por unanimidade de votos, Guilherme Knupp foi apenado em um jogo convertido em advertência.

Bonsucesso x Botafogo – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 24 de março

Aos 55 minutos de jogo, Fernando Costanza, do Botafogo, recebeu o cartão vermelho direto por chegar atrasado na disputa de bola e atingir as pernas do adversário, com uma rasteira, impedindo uma oportunidade clara de gol.

Fernando foi denunciado no artigo 254 §1º I do CBJD, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Os auditores não viram gravidade e, por maioria, Fernando pegou um jogo convertido em advertência quanto à desclassificação para o artigo 250 do CBJD.

Nova Iguaçu x Boavista – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 17 de março

Matheus Alves, do Nova Iguaçu, recebeu o segundo amarelo aos 44 minutos de jogo por atingir com pé direito a coxa do adversário durante uma jogada.

Denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, Matheus foi apenas advertido.

América x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 30 de março

Ao chegar atrasado na jogada, Juan do Patrocínio, do Nova Iguaçu, acabou atingindo o braço no rosto do adversário e foi expulso de forma direta, aos 37 do segundo tempo. Juan foi incurso no artigo 254-A, §1º, I do CBJD e, por maioria, foi advertido quanto à desclassificação para o artigo 254.

Boavista x Bonsucesso – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 31 de março

O massagista do Boavista, Américo Campelo, foi expulso do banco de reservas aos 90 minutos por, após a marcação de uma falta em favor da própria equipe, dizer ao árbitro: “você já deu um gol de pênalti para eles, seu m. Vai esperar eles empatarem para terminar o jogo? Você está mal intencionado, veio mandado para tirar pontos da gente, mas não vai conseguir porque você é muito ruim”.

Denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, a Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 243-F §1º, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e foi acolhida. Por unanimidade, o massagista pegou quatro jogos de suspensão e multa de R$ 150.

Aos 66 minutos, Lucas Feital, do Bonsucesso, atingiu o adversário por trás, em disputa de bola e recebeu o segundo cartão amarelo. Incurso no artigo 250,§1º, I do CBJD, Lucas foi apenado em um jogo.

Resende x Goytacaz – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 24 de março

Gabriel Angelo, do Goytacaz, foi expulso com o segundo amarelo, aos 88 minutos, por dar uma solada no adversário, em disputa de bola. Respondendo pelo artigo 254, §1º, II do CBJD, Gabriel pegou uma partida de gancho.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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