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Vasco é multado em R$ 20 mil e perde dois mandos de campo

Punição é referente à confusão na final da Taça Rio Sub-20

08/05/2018

Vasco é multado em R$ 20 mil e perde dois mandos de campo

A final da Taça Rio Sub-20, entre Vasco e Fluminense, no dia 21 de abril, não ficou marcada pela goleada aplicada pelo Tricolor. Briga generalizada e invasão em massa da torcida mandante mancharam o evento e culminaram nas denúncias julgadas nesta segunda-feira (7) pela Primeira Comissão Disciplinar. Ao analisar fatos, depoimentos, provas e sustentação dos advogados de defesa, os auditores puniram o Vasco em R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo.

Entenda o caso

Após o quinto gol do Fluminense, marcado pelo atacante Samuel, um tumulto tomou conta do gramado de São Januário. O jogador em questão comemorou antes mesmo de mandar a bola para as redes, o que, para a Procuradoria, foi um ato provocativo que gerou a confusão. Atletas de ambas as equipes se envolveram na briga e, logo depois, torcedores invadiram o campo.

Samuel foi incurso no artigo 258-A do CBJD, que fala em “provocar o público durante partida”. O tricolor alegou que a comemoração foi direcionada a própria torcida e que não teve a intenção de criar confusão. Por maioria, acabou absolvido.

De acordo com a denúncia, o Vasco não tomou as devidas providências a fim de evitar que ocorressem fatos gravíssimos e totalmente adversos a um grande evento desportivo que é o futebol, ainda mais se tratando de uma final de turno do Campeonato Carioca Sub-20. A Procuradoria também citou o relatório do Delegado da partida, Raphael Morgado, onde dizia que o clube solicitou o policiamento apenas na véspera do evento e que, aproximadamente às 15h, o chefe de segurança, Márcio Nogueira, informou que a polícia faria o patrulhamento no exterior do estádio, contando apenas com um homem na parte interna, que só entrou aos 35 minutos do segundo tempo.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas como informante do Vasco, Márcio Nogueira explicou como funciona a segurança de São Januário em dias de jogos e a diferença entre partidas profissionais e de categorias de base.

– Em categorias de base, o histórico de violência é mínimo. A gente tem muitos problemas de pais, que é basicamente o que se tem na arquibancada. Um pequeno grupo de torcedores chegou perto dos jogadores do Fluminense, como pode-se perceber nas imagens (prova de vídeo). O resto aproveitou a situação e entrou para tirar foto. A gente não tem recebido o apoio do GEPE. Eles não fazem jogos de base, qualquer categoria, e o batalhão da área manda um policiamento na quantidade que eles acham que deve ser – contou o funcionário que acrescentou ter feito todas as solicitações aos órgão competentes para segurança do jogo, de acordo com o que é previsto para a categoria, tais como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e delegacia da área.

O clube foi denunciado no artigo 211, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, combinado com o artigo 213, I, II, §1, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”, na forma do 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

O departamento jurídico do Vasco, através do Dr. Paulo Rubens, reforçou o que foi dito pelo chefe da segurança e imputou a outro a responsabilidade pelo que aconteceu na final do returno do Carioca.

– Eu não posso dar a mesma avaliação que dou para um jogo profissional, onde temos bandidos organizados. O viés de uma partida de divisão de base, mesmo que o sub-20 tenha um peso maior, ainda assim se trata de base. Não posso dizer que não houve nada. Houve, mas não foi culpa do Vasco. Eu atribuo o incidente ocorrido em São Januário à Polícia do Rio de Janeiro.

Durante o voto, o relator, Dr. Rafael de Medeiros, justificou que o artigo 211 é muito claro ao atribuir uma responsabilidade objetiva. Assim, votou absolvendo o clube quanto à imputação a este artigo. Porém, no 213, multou o Vasco em R$ 20 mil e aplicou a suspensão do mando de campo em duas partidas. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Durante a confusão, Hugo Borges, do Vasco, teria se dirigido ao árbitro e proferido: “a culpa dessa confusão toda é sua, filho da p., ladrão”. O jogador, que sequer constava na relação da equipe da casa, disse que os fatos narrados na súmula são parcialmente verdadeiros.

– Estava vendo o jogo das sociais, pulei no gramado e fui ajudar a separar, até porque já joguei no Fluminense e tenho amigos lá. O árbitro estava perto quando fui separar e eu disse que o responsável pela briga era ele, mas não xinguei – contou em depoimento.

Indiciado nos artigos 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, e 243-F §1º, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, na forma do artigo 184, Hugo pegou um jogo na primeira imputação e foi absolvido na segunda.

Por não ter relatado todos os detalhes da confusão, o árbitro principal, Guilherme Bravin, também foi julgado. O profissional foi denunciado no artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Questionado sobre o confronto entre os jogadores, Guilherme disse que não viu agressão, apenas uma confusão generalizada e que teve que deixar o campo por segurança, conforme relato sumular. Por unanimidade de votos, Bravin foi absolvido.

O único denunciado que não teve relação com o tumulto, Caio foi expulso, aos 78 minutos, com o segundo cartão amarelo. O atleta do Fluminense atingiu o tornozelo do adversário cometendo uma falta. Incurso no artigo 254 do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta”, Caio foi absolvido. A Primeira Comissão dispensou a oitiva do jogador após assistir à prova de vídeo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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