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Itaboraí tem multa reduzida no Pleno

Clube havia sido multado em R$ 50 mil e perda de cinco mandos de campo

26/10/2017

Itaboraí tem multa reduzida no Pleno

No dia 4 de outubro, o Itaboraí foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar por uma confusão gerada na decisão da Taça Corcovado, segundo turno do Carioca Série B1. O clube foi denunciado em dois artigos, 213 I, II, III § 1º e 257 § 3º, e acabou multado em R$ 50 mil e perda de cinco mandos de campo. Bruno dos Santos, do Itaboraí, respondeu por xingamentos e ofensas ao árbitro e foi multado em R$ 1 mil mais suspensão por quatro partidas. Em decisão do Pleno, nesta quinta-feira (26), por unanimidade, o clube teve a multa reduzida para R$ 10 mil e o atleta para R$ 100. As demais punições foram mantidas.

Entenda o caso

O dia 9 de setembro não ficou marcado apenas pelo título do América. O Itaboraí recebeu o Mecão, no Estádio Eucy Resende, e a decisão do segundo turno foi manchada por um tumulto envolvendo jogadores, dirigentes e torcedores.

De acordo com a súmula, após a decisão por pênaltis, integrantes da comissão técnica, dirigentes e atletas do clube da região Metropolitana do Rio foram em direção à equipe de arbitragem com agressões verbais, tentando chegar às vias de fato e precisando da intervenção da segurança. Ainda segundo o documento do jogo, o dirigente Helil Cardozo, identificado na briga, disse: “ladrão, filho da p., veio aqui para me roubar!” e ainda cuspiu nos árbitros, próximo à entrada do vestiário.

Diante dos fatos, a Procuradoria denunciou o Itaboraí em dois artigos do CBJD: 213 I, II, III § 1º e 257 § 3º:

213 I, II, III § 1º – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

257 § 3º – “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida: § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Quanto aos jogadores, Fabão foi expulso nos acréscimos com o segundo cartão amarelo. O atleta, em disputa de bola dentro da área penal do Itaboraí, segurou o adversário evitando um ataque promissor. Assim, acabou incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O relator elogiou a defesa do advogado, Dr. Mauro Chedid, e desclassificou para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”, aplicando uma partida convertida em advertência.

Bruno dos Santos também recebeu a segunda advertência. Ao término das penalidades, o jogador se dirigiu ao árbitro dizendo: “você é um ladrão, safado, filho da p.”. Bruno precisou ser contido pelos companheiros e seguranças. Denunciado no artigo 243-F § 1º “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, o atleta foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 1 mil.

Flamengo x Botafogo – Estadual Sub-17 – 9 de setembro

Lucas Pimenta, atleta do Botafogo, foi expulso ao término da partida por proferir ofensas e reclamações à arbitragem. Assim, o jogador Sub-17 foi denunciado no artigo 243-F §1º do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Em primeira instância, Lucas foi suspenso em quatro e jogos e multa de R$ 100. No Pleno acabou advertido quanto à desclassificação para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Miguel Couto x Itaboraí Profute – Série C – 24 de agosto

Aos 88 minutos da partida entre Miguel Couto e Itaboraí Profute, pela Série C, no dia 24 de agosto, Bruno Castro, da equipe mandante, deu um soco na nuca de Wellerson Machado, do Itaboraí, que revidou dando um pontapé. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 254-A § 1º I do CBJD, por “praticar agressão física: I desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e pegaram quatro jogos de gancho.

A defesa de Wellerson entrou com recurso e o Pleno desclassificou para o artigo 254, que fala em “praticar jogada violenta” e aplicou um jogo convertido em advertência.

Notícia de Infração – Liga Barramansense – Campeonato Seleção de Ligas Sub-17

A Liga Barramansense entrou com recurso pela multa de R$ 100 e perda de número máximo de pontos aplicados pela Terceira Comissão Disciplinar. Uma Notícia de Infração alegou que a Liga utilizou o atleta João Vitor, que já havia jogado pela Liga de Volta Redonda.

O auditor relator, Dr. Dilson Neves, votou por dar provimento ao recurso e julgar improcedente a denúncia, pois se trata de competições distintas, uma Regional e outra Estadual, com regulamentos diferentes. Assim, a decisão em primeira instância foi anulada por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ