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Edu e Marcos do Sul são punidos por confusão com delegado da partida

Jogadores do Nova Iguaçu e Anderson Luiz se envolveram em uma briga fora do estádio, quando saíam de um restaurante após o jogo com o Goytacaz

05/02/2019

Edu e Marcos do Sul são punidos por confusão com delegado da partida

O Nova Iguaçu teve mais um encontro com o TJD-RJ em 2019. Os atacantes Edu e Marcos do Sul responderam por uma confusão após a rodada com o Goytacaz, no dia 21 de janeiro. Os jogadores se envolveram em uma discussão com o delegado da partida em um restaurante. No relato do funcionário da Federação, consta que os atletas o ofenderam e ameaçaram. Diante das provas produzidas na sessão por Procuradoria e clube, nesta segunda-feira (4), a Primeira Comissão Disciplinar suspendeu Edu em quatro jogos e advertiu Marcos do Sul.

Após perder por 1 a 0 para o Goytacaz, na primeira rodada do Campeonato Carioca, o time do Nova Iguaçu fez uma parada para jantar. No mesmo local estavam equipe de arbitragem e membros da FERJ. De acordo com o relatório do delegado da partida, senhor Anderson Luiz de Oliveira Carvalho, Edu e Marcos tentaram o agredir.

“Quando retornávamos à Federação, na parada para o jantar fui abordado pelo jogador Eduardo Nascimento da Silva Junior da equipe do Nova Iguaçu, que pronunciou as seguintes palavras: a Federação só rouba. É uma cambada de filhos da p*. Só tem ladrão, corrupto. Ao tentar acalmá-lo, o jogador se dirigiu a minha pessoa com palavras de baixo calão, falando: vai tomar no c* você também. Você é outro safado. Da mesma laia dessa Federação. Ainda me ameaçou, em voz alta: você sabe com quem está falando? Em seguida partiu em minha direção, com intuito de me agredir, juntamente com o jogador Marcos do Sul Bezerra, da equipe do Nova Iguaçu. Os dois foram contidos pelo motorista da Van, Reginaldo Ferraz, e pelo assessor de arbitragem, Messias José Pereira. Vale ressaltar que membros da diretoria do Nova Iguaçu intervieram após a confusão, retirando os dois jogadores e pedindo desculpas pelo fato ocorrido.”

Com base nos relatos do delegado, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de 30 dias, ou até o julgamento do processo, de Edu e Marcos do Sul, sendo atendida pelo vice-presidente, Dr. José Jayme Santoro. O Nova Iguaçu ainda tentou reverter a situação, mas o pedido de reconsideração foi negado.

Edu foi denunciado nos termos de três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 243-F (duas vezes), 243-C na forma do 184 e 254-A combinado com 157 II n/m 163. Marcos do Sul foi incurso no artigo 254-A também combinado com 157 II n/m 163.

243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”;
243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”;
254-A – “praticar agressão física durante a partida”;
157 II – “diz-se a infração: tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”;
184 – “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Presente no Tribunal, Edu deu a própria versão dos fatos e negou que ele e o companheiro de equipe tenham tentado agredir o delegado. O jogador foi advertido verbalmente pela diretoria do Nova Iguaçu.

– Eu era o primeiro da fila (para pagar a conta), só tinha uma pessoa atrás de mim, que, posteriormente eu soube que era o motorista da van. Ele fez um comentário com um funcionário do restaurante sobre não saber quando voltaria ao local, já que o Estádio Moacyrzão estava interditado e então eu disse que quem tinha que ser interditada era a FERJ. As pessoas riram e ficou tudo bem, então quando eu estava saindo o delegado fez outro comentário, foi onde começou toda a confusão. Saímos batendo boca, quando o Marquinhos viu e saiu lá de dentro para apartar. Em momento nenhum a gente tentou agredir. Realmente o que teve foi uma discussão muito áspera. O delegado disse que meu time tinha que fazer gol e que era ruim para c*. Me mandou tomar no c* e eu disse que ele não sabia com quem estava falando, foi quando ele falou a mesma coisa e se identificou como delegado da partida. Então nós recuamos e fomos em direção ao ônibus – relatou o atacante, em sintonia com o depoimento de Marcos do Sul.

Além dos atletas, também foram ouvidos o delegado, Anderson Luiz, o assistente de arbitragem, Messias José Pereira e o vice-presidente de futebol e fundador do Nova Iguaçu, Vitor Lima, este último tendo sido arrolado pela defesa.

Os depoimentos foram controversos. Enquanto os funcionários da Federação afirmaram que Anderson Luiz se manteve calmo e estava devidamente identificado, as oitivas de defesa narraram que o delegado, claramente exaltado, não usava crachá.

– Ficou muito claro que em momento algum os jogadores tiveram a intenção de ofender ou agredir os membros da FERJ. Os depoimentos foram firmes e coerentes. Todos disseram que o delegado não estava identificado e isso ficou claro nos relatos. Ele não pode provocar uma situação e só relatar unilateralmente o que aconteceu. Um representante da Federação dizer para um representante de um time que esse time é ruim e não consegue fazer gol é absurdo. É de uma temeridade o que ocorreu, não só pela reação do delegado, mas também pelo que ele escreveu no documento. Foi de uma covardia sem tamanho. Só ele pode relatar e o faz só com a reação do jogador, sem indicar como começou? – sustentou o advogado Marcelo Mendes.

Com duas versões distintas e pautado na denúncia, o relator, Dr. Rafael de Medeiros, afastou a imputação do 254-A para Edu, absolveu no artigo 243-C e aplicou quatro jogos de suspensão desclassificando o 243-F para 258 uma vez. A decisão foi decorrente do empate, uma vez que a auditora Dra. Renata Dechamps e o presidente, Dr. Márcio Alvim, aplicavam seis partidas de gancho. Marcos do Sul foi apenas advertido. Todos os auditores converteram o artigo 254-A em 258, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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