Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Decisões do Pleno

Decisões do Pleno

12/09/2019

Decisões do Pleno

Reunidos na tarde desta quinta-feira (12), os auditores do Pleno deliberaram sobre 17 processos. Além dos julgados em primeira instância, foram seis desfiliações, todas homologadas. Confira cada recurso.

Botafogo: suspensão de Renato Ruineto cai para três jogos

Quando foi julgado por xingar o árbitro, no dia 20 de agosto, Renato era jogador do Serra Macaense. O atleta se envolveu em um tumulto na partida com o Olaria, pela semifinal de turno da Série B1 Sub-20, e foi punido com seis jogos e multa de R$ 200 pela Sexta Comissão Disciplinar. Ruineto respondeu pelo artigo 243-F, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

Hoje, atuando pelo Botafogo, Renato foi defendido pelo advogado André Alves, que conseguiu a reforma da decisão da primeira instância.

– Esse atleta foi expulso ainda quando defendia o Serra Macaense e acabou sendo contratado pelo Botafogo para disputa do Carioca Sub-20. O clube, verificando a ficha de antecedentes, acabou encontrando tal punição. Verificando o caso, a defesa entendeu que, naquele momento, a Comissão Disciplinar foi bastante rigorosa. A punição recebida pelo atleta foi bastante gravosa. Verificando as palavras do atleta em súmula, foram palavras sem cunho ofensivo, o próprio árbitro no momento da redação da súmula não colocou de forma expressa o que foi dito. Se o árbitro naquele momento tivesse se sentido ofendido teria relatado na súmula, ou seja, sem ofendido não há ofensa. O que se vislumbra pelas palavras, seriam tão somente palavras de cunho desrespeitoso, contrário a uma ética desportiva, então uma capitulação dentro do artigo 258 seria mais adequada – sustentou o defensor.

André Valentim, procurador-geral, ao pronunciar-se, pediu a redução da pena. O mesmo entendimento teve o relator, José Jayme Santoro, que desclassificou para o artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e reduziu de cinco para três jogos de suspensão. A multa foi mantida. Os demais auditores acompanharam.

Mantida perda de pontos e multa ao CIG 7 de Abril nas categorias sub-15 1 sub-17

O 7 de Abril entraria em campo com o Olaria, no dia 21 de julho, com os times sub-15 e sub-17, ambos pela quinta rodada do Campeonato Estadual Série B1/B2. Porém, os árbitros relataram que o médico não estava devidamente identificado e por isso não permitiram que a partida acontecesse. No dia 13 de agosto, a Segunda Comissão Disciplinar julgou o caso e puniu o 7 de Abril em R$ 100 e perda dos pontos, em cada categoria.

– Estamos lidando com categorias sub-15 e sub-17 em fatos idênticos. Com antecedência habitual, e está nos autos, o 7 de Abril convocou o médico cinco dias antes do jogo para que estivesse presente no estádio, onde ele iria atuar como médico do clube mandante em ambas as categorias. No dia da partida, por volta das 12h30, e a primeira partida iria começar às 13h30, o médico chegou ao estádio, se apresentou ao quarto árbitro, assinou a súmula e colocou o seu CRM. Ambas as súmulas estão assinadas com o CRM do médico. Antes de começar a primeira partida, o árbitro pediu a identificação e ele apresentou o documento de identidade e a carteira digital fornecida pelo CREMERJ. O árbitro cobrou a carteira física e ele explicou que se formou em 2 de julho (partida 21 de julho), está aqui o documento que comprova a minha formatura, digitalmente, e a carteira ainda não foi liberada para mim. A carteira foi emitida três dias antes da partida. O Dr. era médico ou não era? Logicamente que era, a inscrição dele estava ali. Estamos no ano de 2019 e é muito comum isso acontecer, ainda mais nesse caso específico. Houve falta de critério ou bom senso do árbitro em reconhecer que aquele médico ali era um médico formado, com registro profissional – sustentou o advogado Mauro Chidid, mas não convenceu os auditores.

– Em momento algum, além da sustentação da defesa, é dito que foi apresentado um documento digital. Eu entendo o seguinte, se ocorre algum acidente na partida e essa pessoa não é médico, é a FERJ que responde por isso. Não posso negar que o RGC é claro. Então eu mantenho a decisão da Comissão Disciplinar – votou o relator Jonei Garcia, sendo reforçado por Márcio Amaral.

– Eu até entendo a sustentação da defesa sobre a questão digital, mas a norma não acompanha o mesmo ritmo que os acontecimentos.Ele não apresentou uma carteira digital, ele solicitou que o árbitro consultasse o site do Conselho de Medicina. Se existisse de fato essa carteira digital, poderia haver uma flexibilidade quanto a isso, mas não é o caso aqui e o depoimento do próprio médico corrobora isso. 

A Federação foi oficiada sobre a decisão do Tribunal para que a competição sub-15, que estava sub judice, seja retomada.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.