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Tribunal Pleno nega embargos de declaração do Serrano e do Araruama

Leão da Serra tentou impedir decisão do TJD-RJ que homologava o WO ao clube por ambulância não devidamente paramentada

31/07/2026

Tribunal Pleno nega embargos de declaração do Serrano e do Araruama

Na tarde desta quinta-feira (30/07), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou improcedente os dois embargos de declaração, sendo um do Serrano, e, consequentemente, um do Araruama.

O Leão da Serra tentou anular o resultado do julgamento do mesmo júri, do último dia 17 de julho, que reformou, mas manteve o W.O. aplicado ao clube de Petrópolis, com a perde dos três pontos do jogo, por não apresentar, dentro do tempo regulamentar, uma ambulância devidamente paramentada para a realização da partida contra o São Gonçalo, pela 10ª rodada da Série A2 Carioca, no Atílio Marotti, em Petrópolis, no último dia 27 de junho.

Na ocasião, o Pleno retirou a pena no Artigo 203 do CBJD (deixar de disputar partida ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão), aplicada pela 3ª Comissão Disciplinar Regional, no último dia 8 de julho, mas executou a punição ao Serrano no art. 191, Inciso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição). Além disso, manteve a multa de 3 mil reais ao clube petropolitano, também sentenciada anteriormente pela 3ª CDR.

A Dra. Amanda Borer, representante do Leão, alegou que não havia sido decretado o W.O. quando houve o veredito do júri.

“Seria a absolvição do art. 203 e condenação apenas pelo 191. Foi declarado um resultado e, logo após o advogado que representava o clube no dia (Dr. João Marcelo) se retirar do plenário, proclamado outro veredito. Pois o advogado foi chamado para ser aplicado a punição do artigo 142 do Regulamento Geral de Competições da FERJ (estabelece que a ausência de ambulância no padrão exigido pela lei impede a realização da partida, resultando na derrota automática da equipe mandante pelo placar de 3 a 0). Ou seja, houve uma reabertura do julgamento após a proclamação do resultado”, argumentou a advogada, pedindo a nulidade do julgamento.

“Seria incabível ao TJD aplicar uma punição por W.O. no artigo 191, pois somente a FERJ poderia dar provimento a esta punição”, ressaltou.

O Araruama, representado pela Dra. Luiza Moreno, como terceiro interessado, explicou que a sentença aplicada estava incompleta.

“Não houve reabertura do julgamento. Foi somente um breve esclarecimento do Sr. Presidente deste tribunal (Dr. Dilson Neves Chagas), que a sentença precisava de um complemento. Peço que seja rejeitado esse embargo, pois eles disseram que os advogados de terceiros influenciaram no resultado, o que não procede”, desabafou a advogada.

Outro interessado, o São Gonçalo, representado pelo Dr. Marcos Veloso, sustentou que a decisão do Pleno deveria permanecer.

“Esta ação já está pacificada. O clube recebeu o W.O. conforme prevê o RGC e está buscando uma alternativa para evitar a derrota no jogo. Os dois artigos que o Serrano foi julgado preveem a mesma sansão da perda dos três pontos e multa”, frisou o advogado.

Por unanimidade, o Pleno, no qual o relator foi o Dr. Rodrigo Octávio Pinto Borges, concordou com a defesa dos terceiros interessados.

“O fato é que não havia ambulância com os requisitos necessários para a realização da partida. Ou seja, houve um descumprimento de regulamento, que caberia ser denunciado e condenado no 203 ou no 191. Entendemos que o 191 seria mais ameno. E por este artigo, por falta de ambulância, tivemos de aplicar o RGC, o que automaticamente configurava o W.O. por 3 a 0”, afirmou o relator, sendo completado por um dos auditores da mesa, o Dr. José Teixeira Fernandes.

“Se o clube não cumpriu o regulamento, temos de aplicar a Lei. Não houve dois julgamentos. Não vamos condenar o Serrano ao W.O. por vontade própria. Lamentavelmente, nos deixa muito triste ter de aplicar esta penalidade a agremiação, mas é o que diz os Artigos do CBJD e o RGC da FERJ”, disse o ex-presidente do TJD-RJ.

Sobre o segundo embargo de declaração, proveniente da equipe da Região dos Lagos, o Pleno esclareceu sobre a reforma da punição da 3ª CDR e dos artigos, mas que o resultado foi o mesmo, na prática.

“Relativizamos o artigo 203, e preferimos punir pelo 191 pelas provas apresentadas.  Porém, o W.O. está mantdio e também a multa”, finalizou o relator, tendo decretado ser improcedente também o embargo do Araruama pelo presidente do TJD-RJ.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.