A 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou dois atletas do Araruama por expulsões registradas na partida contra o America, disputada em 25 de setembro, pelo Campeonato Estadual Sub-20 da Série A2. Ao final da sessão, Luan Francisco Cardoso recebeu apenas uma advertência, enquanto Felipe Oliveira de Souza foi absolvido.
Luan foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (jogada violenta sem a intenção de causar dano ao adversário), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O jogador foi expulso após receber o segundo cartão amarelo, em razão de um lance no qual atingiu com a mão o rosto de um adversário que estava com a bola. Conforme o relato da ocorrência, a ação foi considerada temerária, e o atleta atingido precisou de atendimento médico.
Já Felipe respondeu pelo mesmo dispositivo após ser expulso pelo segundo cartão amarelo por pisar de forma temerária no pé de um adversário durante a partida.
Na defesa dos dois jogadores, a Dra. Luiza Moreno argumentou que os lances não tiveram gravidade suficiente para justificar punições disciplinares mais severas. Segundo ela, a própria arbitragem aplicou cartões amarelos nas duas situações, sem que houvesse, em sua avaliação, elementos suficientes na súmula para caracterizar condutas de maior gravidade para dar do vermelho direto.
A advogada também ressaltou que ambos os atletas eram primários e pediu a absolvição dos denunciados. Como alternativa, solicitou a aplicação da pena mínima, com conversão em advertência.
Após analisar os casos, a 5ª CDR decidiu, por maioria, aplicar a Luan suspensão de uma partida, convertida em advertência.
No caso de Felipe, a comissão acolheu o pedido de absolvição, por unanimidade.