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Atleta e preparador de goleiros do Tricolor Suburbano são absolvidos por expulsão no Guilherme Embry

Ambos foram excluídos da partida contra o Botafogo em competição Sub-16

27/10/2026

Atleta e preparador de goleiros do Tricolor Suburbano são absolvidos por expulsão no Guilherme Embry

A 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro inocentou, por maioria, dois representantes do Madureira em julgamento relacionado as suas expulsões partida contra o Botafogo, disputada em 25 de setembro, pelo Campeonato Sub-16 Guilherme Embry. O atleta Paulo Henrique Rocha de Oliveira da Silva e o preparador de goleiros Rogger Lenno Sodre Pereira foram denunciados por infrações disciplinares distintas, mas ambos terminaram absolvidos.

Paulo foi julgado com base no artigo 250 (ato desleal ou inconveniente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O jogador recebeu o segundo cartão amarelo após agarrar um adversário de maneira considerada acintosa, impedindo a continuidade de um ataque promissor. De acordo com o relato da ocorrência, o atleta deixou o campo sem causar problemas.

Na defesa, Dr. Pedro Henrique Moreira argumentou que o atleta optou por segurar o adversário em vez de realizar uma entrada que pudesse provocar uma lesão. Para o defensor, a suspensão automática decorrente da expulsão já cumpriria a finalidade pedagógica da punição. Com isso, pediu a absolvição do atleta.

Já Rogger, membro da comissão técnica do Tricolor Suburbano, foi enquadrado no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do CBJD. Ele recebeu cartão vermelho direto após reclamar de forma acintosa contra a arbitragem, levantando-se do banco de reservas e questionando a não marcação de um pênalti. Segundo o relato, o profissional exclamou: “Tá de sacanagem? Dá o pênalti, porra!”

Em relação ao preparador de goleiros, Dr. Pedro Henrique sustentou que a manifestação foi um desabafo motivado pela insatisfação com a decisão da arbitragem. A defesa alegou que, embora a reclamação tenha sido incisiva, não houve ofensa que justificasse uma punição disciplinar. O advogado pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Após analisar os dois casos, a 5ª CDR decidiu, por maioria, inocentar ambos os denunciados.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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