O São Cristóvão foi absolvido, por maioria, pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento devido ao número insufiente de gandulas na partida contra o America, pelo Torneio Guilherme Embry Sub-16, disputada no último dia 30 de agosto.
A associação havia sido denunciada com base no artigo 191, inciso III, combinado com o artigo 21, inciso XXIX, do RGC 2026 do CBJD (descumprimento de norma regulamentar), por não ter observado o quantitativo mínimo de gandulas para a partida. Segundo a denúncia, foram disponibilizados apenas dois profissionais para exercer as funções de gandula e maqueiro, enquanto o regulamento estabelece um mínimo de quatro.
Durante o julgamento, o advogado Dr. André Ricardo, que representou o Time Cadete, sustentou que não houve qualquer prejuízo ao andamento da partida.
“O número de gandula é só pra manter a agilidade na partida. Essa é finalidade. Não houve desvio da finalidade”, argumentou.

A defesa destacou ainda que não houve registro de atrasos ou qualquer ocorrência relacionada à falta de gandulas nos documentos oficiais da partida. Segundo o advogado, tanto o relatório da delegada quanto a súmula do jogo possuem veracidade e fé pública.
“Não houve nada que desalinhou o transcorrer normal da partida”, ressaltou.
Durante sua manifestação, o advogado também apresentou uma fotografia aérea do campo para sustentar que as características do estádio dificultavam a saída da bola. Segundo a defesa, o local é cercado por muros e grades altas, o que reduziria a necessidade de um número maior de gandulas.
“A bola não sai do limite do campo. Não demanda ter mais do que foi designado para a partida”, declarou.
Ao final, a defesa argumentou que não houve prejuízo à realização da partida e pediu a absolvição do clube ou, alternativamente, a aplicação de uma advertência.
Após a análise do caso, o júri decidiu pela absolvição da agremiação.
Atleta do America é advertido
No mesmo julgamento, a 2ª CDR advertiu Heraldo Monteiro, do Mecão, por levar o cartão vermelho direto por impedir clara oportunidade de gol.
O jogador, que foi representado pelo Dr. Mauro Chedid, pediu absolvição com base de que o denunciado, que é primário, apenas cometeu uma falta técnica.
“O atleta não deu pontapé e nem cotovelada. Só impediu uma clara oportunidade de gol do adversário. E isso ocorreu com apenas 10 minutos de partida. Ou seja, ele já ficou fora de quase toda a partida e da seguinte. Além disso, não houve atendimento médico ao adversário. Ele só recebeu o vermelho, pois era o último jogador”, argumentou o advogado.
O júri atendeu parcialmente a defesa e aplicou a suspensão de uma partida, com conversão em advertência no artigo 250 § 1º, Inciso I do CBJD (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa de jogo, uma oportunidade clara de gol).