A atleta Maria Eduarda Detori Vitorino, do Flamengo, foi absolvida, por unanimidade, pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em julgamento por sua expulsão na partida contra o Vasco da Gama, pelo Campeonato Estadual Feminino Sub-17, disputada no último dia 28 de junho.
A jogadora foi denunciada com base no artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). Maria Eduarda recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulsa da partida após reclamar de uma decisão da arbitragem.
Conforme relatado no julgamento, a atleta teria questionado a marcação dizendo: “Porra, ela fez falta primeiro. Você só marca para um lado.”
Após a manifestação, Maria Eduarda deixou o campo sem novas reclamações. A atleta era primária e já havia cumprido a suspensão automática decorrente da expulsão.
Na sessão, o advogado de defesa, Dr. João Pedro Andrade, sustentou que não houve intenção de desrespeitar a arbitragem. Segundo a defesa, a manifestação representou uma discordância em relação à marcação e o uso do termo citado ocorreu como um desabafo, dentro do contexto da partida.
O advogado afirmou ainda que se tratou de uma mera reclamação de jogo, sem elementos suficientes para caracterizar uma infração disciplinar, pedindo a absolvição da atleta.
Após a análise do caso, o júri decidiu inocentar a jogadora.