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Prova de vídeo não ajuda defesa de jogador do Nova Iguaçu em julgamento no Pleno do TJD-RJ

Atleta do Orgulho da Baixada havia sido apenas advertido pela 5ª CDR por sua expulsão por dar cotovelada no adversário

22/09/2026

Prova de vídeo não ajuda defesa de jogador do Nova Iguaçu em julgamento no Pleno do TJD-RJ

O jogador Weverton Santos, do Nova Iguaçu, foi suspenso por 2 jogos pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após ser reformada a 1ª decisão da 5ª Comissão Disciplinar Regional, que havia apenas punido o atleta em um jogo, com conversão em advertência, por sua expulsão ao dar uma cotovelada no adversário, em partida contra o Olaria, pela Copa Rio.

Na ocasião, a 5ª CDR, por maioria, desclassificou do artigo 254-A do CBJD (agressão física) para o 250 (ato desleal ou hostil), aplicando a pena mínima, convertida apenas em advertência.

A defesa, representada pelo Dr. Heitor Tadros, apresentou a prova de vídeo, que tentou minimizar a conduta do denunciado na sua expulsão.

“Na súmula, diz que o atleta dá um soco no adversário. Mas como mostra a imagem, o jogador faz o movimento com o braço, mas não para acertar o atleta rival, e, sim, de se proteger. Não houve agressão. Há, no máximo, um ato hostil. Ele não desferiu um soco na cara ou agrediu. Ele atingiu com o cotovelo, no máximo, a região do peito, não o rosto do rival. Foi um mero lance de jogo. Peço a manutenção da 1ª decisão” argumentou o advogado.

Porém, nem mesmo a prova de vídeo aliviou a pena do jogador. Assim, o Pleno deu provimento o recurso da Procuradoria e reformou, parcialmente, a condenação do atleta. Ele foi suspenso, por unanimidade, com a punição mínima do art. 254-A (4 jogos), mas cumulado no artigo 157, parágrafo 1º do CBJD (quando é punido com a pena correspondente à infração consumada, mas reduzida da metade). Com isso, a pena cai para apenas 2 jogos.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.