Os jogadores Davi, do Araruama, e Lucas Coutinho, do São Cristóvão, tiveram seus sentenças atenuadas pela prova de vídeo apresentada pela defesa de ambos, em julgamento por sua expulsões em confronto entre as equipes, pela Copa Rio de Profissionais, no último dia 17 de julho.
Os dois atletas foram julgados, na tarde desta terça-feira (29/07), pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
Segundo a súmula, Davi foi expulso diretamente, após pisar com as travas da chuteira com força excessiva no atleta que estava no chão, depois de ser atingido por uma falta.

A defesa, exercida pela Dra. Luiza Moreno, argumentou contra o que descrevia a súmula.
“Não ocorreu o pisão e nem foi agressão física. Não houve dolo, como mostra a imagem. Foi mais um beliscão, Foi sem querer, por falta de atenção e nem teve força excessiva como narra a súmula. Não há uma conduta gravosa e nem contrária a ética. Pelo a conversão da denúncia para o Artigo 250 (ato hostil), além de uma punição mínima de uma partida”, sustentou a advogada, já que o denunciado havia sido enquadrado no artigo 254-A do CBJD (agressão física).
O júri acatou o pedido e, após também analisar o vídeo, puniu o jogador, por unanimidade, com o que foi pedido pela defesa (1 partida, já cumprida), advertindo apenas o denunciado.
Já Lucas, que foi excluído do jogo após levar o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho, por uma entrada temerária.

“Foi um carrinho normal, no final do jogo. Não teve violência e nem foi temerário. Tanto que ele sentou no banco adversário no fim do jogo para conversar com os jogadores. Mostra que não teve excesso, senão teria confusão. Não houve manifestação do banco. O jogador atingido levantou e seguiu normalmente na partida”, ressaltou o Dr. André Homem, representante do atleta do time Cadete.
A 2ª CDR deferiu o que pregava a defesa e, também após análise do VT do lance da falta, absolveu o jogador, por unanimidade, no art. 254 parágrafo 1º, Inciso II (jogada violenta).
Auxiliar técnico da Arara é inocentado
No mesmo julgamento, o auxiliar técnico Mateus Cardoso, do Araruama, foi inocentado de sua expulsão por reclamar de forma acintosa e ostensiva na mesma partida, além de falar palavras de baixo calão.

“Não dá pra defender o denunciado se a súmula sequer traz as palavras de baixo calão ditas por ele”, disse a Dra. Luiza Moreno, que também representou o membro da comissão técnica da Arara.
O júri concordou com a defesa e absolveu, por unanimidade, o auxiliar técnico no art. 258 do CBJD (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.