O preparador físico Igor Gonçalves Moreira, do Boavista, recebeu a pena mínima de 1 partida (já cumprida) no Artigo 258 parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (desrespeito aos membros da equipe de arbitragem ou a reclamação de suas decisões de forma desrespeitosa), por sua expulsão em partida de sua equipe contra o Sampaio Corrêa, pelo Estadual Sub-15, no dia 19 de abril.
O membro da comissão técnica do Verdão foi expulso por reclamar de forma ostensiva e acintosa contra a arbitragem, além de questionar as decisões do árbitro com as seguintes palavras: “Tá de sacanagem? Para o Boavista você não marca uma falta dessas”.
O denunciado foi defendido pela Dra. Luiza Moreno. Ela alegou que o preparador físico fez apenas um desabafo contra o árbitro.
“Existem várias intepretações dessa palavra, sacanagem. Foi apenas uma infração de jogo, um desabafo, sem desrespeito ao árbitro”, sustentou a advogada.
Entretanto, a 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que julgou o processo nesta terça-feira (19/05), não concordou com a tese da defesa e aplicou a pena de um jogo, por unanimidade.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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