Os árbitros Marlon de Souza Castro e Luis Filipe Duate tiveram suas inocências mantidas pelo Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro no Artigo 266 do CBJD (deixar de relatar ou omitir fatos na súmula da partida), em julgamentos de ambos na tarde de quinta-feira (15/05).
Os dois juízes tiveram a absolvição aplicada pela 4ª Comissão Disciplinar Regional mantida pelo juri, por maioria.
Marlon foi denunciado em um confronto da Copa Rio Sub-20, enquanto Luis Filipe respondeu por denúncia em jogo da Série B2 Estadual Sub-20.