Flavio Silva de Azevedo, preparador de goleiros da Cabofriense, foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por sua expulsão em partida contra o Búzios, pelo Campeonato Carioca Feminino Sub-17, disputada no último dia 22 de agosto.
O profissional foi denunciado com base no artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), em razão de manifestações dirigidas ao árbitro durante a partida.
De acordo com o relato apresentado no julgamento, Flavio foi expulso diretamente após se dirigir à arbitragem e afirmar que a equipe estaria sendo prejudicada. Ainda segundo a súmula, o preparador teria utilizado expressões ofensivas contra o árbitro e precisou ser contido por integrantes da comissão técnica.
Durante a sessão, o advogado de defesa, Dr. Marco Antônio, questionou a consistência do relato apresentado na súmula. A defesa também criticou a forma como os acontecimentos da partida foram registrados, apontando inconsistências na descrição dos gols e a ausência da informação de que um deles teria sido marcado em cobrança de pênalti.
Segundo o advogado, essas imprecisões comprometeriam a confiabilidade do documento e levantariam dúvidas sobre a precisão do relato referente à conduta atribuída ao preparador de goleiros.
A defesa também argumentou que uma eventual punição deveria considerar o caráter pedagógico da medida, especialmente por se tratar de uma competição de categoria de base do futebol feminino, e pediu que o relato da súmula não fosse considerado suficiente para fundamentar uma condenação.
Ao analisar o processo, o júri decidiu, por maioria, absolver Flavio Silva de Azevedo em relação à primeira conduta analisada. Na segunda conduta, porém, o profissional foi condenado com base no artigo 258 e recebeu suspensão de uma partida (já cumprida).