Ramiro Barbosa de Aguiar, preparador de goleiros do Petrópolis Gonçalense, foi suspenso por duas partidas pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em processo por sua expulsão contra o Resende, em confronto válido pela Série A2 Sub-17, disputado no último dia 29 de agosto.
O profissional foi denunciado com base no artigo 258 do CBJD (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), após ser expulso durante a partida por manifestações dirigidas à arbitragem.
Segundo o relato apresentado no julgamento, Ramiro se levantou do banco de reservas para reclamar de uma decisão e teria dito: “Vocês estão de sacanagem”. Na sequência, após receber a punição, o preparador teria aplaudido de maneira irônica e utilizado outras expressões direcionadas à arbitragem, afirmando ainda que as partes se encontrariam no tribunal.
Durante a sessão, Dr. Pedro Henrique Moreira, representante do denunciado, questionou a análise das diferentes manifestações atribuídas ao membro da comissão técnica da equipe da Cidade Imperial. Segundo a defesa, a denúncia deveria se limitar à primeira fala, “vocês estão de sacanagem”, que teria sido o ato responsável pela expulsão.
O advogado sustentou que a segunda conduta não deveria ser considerada, uma vez que, segundo ele, não teria sido objeto da denúncia. Para a defesa, tratou-se de uma única reclamação, sem maior polêmica, e foi solicitada a aplicação de uma partida de suspensão pelo artigo 258 do CBJD.
Ao analisar o processo, a 1ª CDR decidiu, por unanimidade, absolver Ramiro da primeira conduta.
Já em relação à segunda denúncia, o preparador de goleiros foi suspenso em duas partidas, também com base no artigo 258 e por unanimidade.