O preparador de goleiro do Botafogo, Diego Ramos, foi suspenso em 1 jogo (já cumprido) pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva, no Artigo 250 do CBJD (Ato desleal ou hostil), após ser expulso por levantar do banco de reservas para reclamar de forma acintosa com a arbitragem, em partida do clube contra o Boavista, pelo Carioca Sub-15, no último dia 11 de abril.
O membro da comissão técnica alvinegra teve a defesa do Dr. André Alves, que alegou que o mesmo só foi expulso pela diretriz técnica de arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
“Não houve uma reclamação desrespeitosa. O denunciado somente reclamou em tom de desabafo. Ele ainda ficou na área técnica. Foi uma mera infração de jogo e foi expulso pela diretriz”, argumentou o advogado.
O juri concordou em partes com a defesa, desclassificando do art. 258 (condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva) e passando para o 250. Assim, por unanimidade, aplicou a pena mínima ao preparador de goleiros.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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