A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro aplicou a pena mínima aos jogadores de Vasco da Gama e America e multou as duas agremiações pela briga generalizada na segunda partida da final da Copa Rio Sub-20, realizada no último dia 10 de maio, no Giulite Coutinho, em Mesquita, com o título indo para o Cruz-Maltino, depois do empate em 1 a 1.
Os atletas Breno (Vasco) e Matheus (America) pegaram 4 jogos de suspensão no Artigo 254-A (agressão física), por maioria, após trocarem socos e pontapés no fim do jogo, gerando todo o tumulto adjacente.
Já os jogadores Daniel Fonseca, Rhauam, Daniel da Silva, Renan Reis e Gabriel Miranda, do Mecão, e os vascaínos Lucas Melim, Samuel e Wanyson pegaram 6 partidas de gancho no art. 257 parágrafo 1º do CBJD (participar de rixa, conflito ou tumulto durante uma partida), por unanimidade, por terem brigado, causando confusão durante o entrevero entre jogadores e membros de comissões técnicas.
Já os clubes foram apenados, também por unanimidade, com uma multa pecuniária de R$ 3 mil para o America, e R$ 5 mil para o Vasco, no art. 257 parágrafo 3º do CBJD (responsabilidade solidária), já que os denunciados atuavam pelas duas agremiações.
Os times e os atletas foram representados pelos Drs. Mauro Chedid (America) e Tiago Amaro (Vasco). Ambos pediram a inépcia da denúncia alegando que a súmula do jogo não caracterizava e relatava de forma correta os fatos ocorridos no entrevero.

Entretanto, o júri não aceitou, por unanimidade, e argumentou ser impossível descrever tudo o que aconteceu, devido ao tamanho da confusão.
Ambos os advogados também sustentaram que foi apenas um entrevero e empurra-empurra entre os jogadores, sem danos graves aos mesmos. Os dois também ressaltaram não haver rixa entre os atletas, já que todos compareceram ao TJD-RJ para acompanhar o julgamento e sentaram juntos, de forma harmoniosa, sem nenhum deles estar machucado ou com marcas do tumulto.
Sobre os clubes, as duas defesas frisaram que a Polícia Militar adentrou ao campo logo assim que o entrevero começou, além de seguranças particulares. Além disso, sustentaram que não houve invasão de torcedores, somente um tumulto entre os atletas.
Apesar das alegações, a 2ª CDR não concordou com a defesa e todos os auditores lembraram aos jogadores que eles deveriam dar o exemplo, já que estão lutando por um lugar no futebol, pois ainda estão em formação. E que os clubes deveriam fazer campanhas com os atletas para conscientizar os mesmos da gravidade de um tumulto como esse, com transmissão de TV e cenas lamentáveis.
Assim, o júri puniu a todos, tentando dar uma chance com a pena mínima dos artigos, e aplicando uma multa pequena para as duas agremiações.
Lembrando que todos os atletas punidos, caso sejam amadores, a pena cai pela metade. Se tiverem contrato de profissional, a sentença tem que ser cumprida integralmente.
Atletas têm penas diferentes
Além do julgamento dos brigões, a 2ª CDR também julgou o caso de duas expulsões durante a decisão.
O jogador Alison, do Vasco, foi absolvido, por unanimidade, no art. 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem). Ele adentrou o campo sem autorização do árbitro, após receber atendimento. Como já tinha o cartão amarelo, levou o segundo e acabou expulso.
A defesa do atleta, representada também pelo Dr. Tiago Amaro, tentou explicar o fato.
“Imagina a ansiedade de um atleta que está jogando uma final. Ele estava na beira do gramado, doido para voltar para o jogo. E o árbitro olha para ele. O menino achou que o árbitro tinha autorizado e acabou entrando no campo sem autorização. Foi um ato contínuo e totalmente sem maldade. Na realidade, o jogador só prejudicou sua equipe, que ficou com o um homem a menos no campo”, argumentou o advogado, tendo a concordância do júri, que inocentou o jogador.
Por sua vez, João Pedro, do America, recebeu a pena mínima de um jogo (já cumprida), no art. 254 (praticar jogada violenta), por dar uma entrada dura na perna do adversário, recebendo o cartão vermelho.

O jogador foi defendido pelo Dr. Mauro Chedid, que tentou minimizar a exclusão do denunciado da partida.
“Foi uma disputa de bola. Tanto que não houve atendimento ao jogador adversário. Foi uma expulsão de jogo. Não foi lesivo ao atleta oponente. Além disso, ele já cumpriu a suspensão automática e o caráter pedagógico já foi realizado. Foi apenas uma falta temerária”, disse o advogado.
A 2ª CDR concordou parcialmente com a defesa e aplicou a pena mínima ao jogador.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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