A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou quatro integrantes de Botafogo e Vasco da Gama por ocorrências registradas na partida válida pelo Torneio Guilherme Embry Sub-16, disputada em 16 de setembro. Por unanimidade, a comissão absolveu Luiz Fernando Bottaro de Carvalho Araújo, preparador de goleiros do Botafogo, Luan Moreira e Silva, treinador do Vasco, e Gustavo Esteves Binoti, atleta vascaíno. Já João Victor Villar Santana, também do Vasco, teve a infração reclassificada e recebeu suspensão de uma partida, já cumprida.
Luiz Fernando foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após receber cartão vermelho direto por se levantar do banco de reservas e reclamar de forma considerada acintosa, em desacordo com a diretriz de arbitragem da FERJ.
Na defesa do profissional, o Dr. André Alves argumentou que o relato da arbitragem não apresentava detalhes que demonstrassem gravidade suficiente para justificar uma punição disciplinar no Tribunal. Segundo o defensor, houve apenas uma reclamação relacionada a uma decisão da arbitragem, sem ofensas ou desrespeito.
A defesa ressaltou ainda que Luiz Fernando era primário e pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência. O júri acolheu o pedido e inocentou o preparador de goleiros.
Gustavo Binoti também é absolvido
Já Gustavo Binoti foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário), do CBJD. Segundo a súmula, ele recebeu o segundo cartão amarelo por utilizar força considerada temerária contra um adversário, que não precisou de atendimento médico.
O Dr. Pedro Henrique Moreira, responsável pela defesa do Vasco, sustentou que o lance foi uma situação normal de jogo e destacou que não havia descrição de gravidade na súmula. Para o advogado, a suspensão automática decorrente da expulsão já cumpria o caráter pedagógico da punição. A defesa pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.
A 3ª CDR decidiu absolver Gustavo por unanimidade.
Treinador do Vasco também é absolvido
Luan Moreira e Silva, treinador do Cruz-maltino, respondeu à denúncia com base no artigo 258, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do CBJD, após ser expulso com cartão vermelho direto por reclamar persistentemente das decisões da arbitragem.
Durante o julgamento, Dr. Pedro Henrique Moreira alegou que o treinador apenas contestou as decisões em uma partida marcada por expulsões de jogadores vascaínos. Segundo a defesa, Luan tentou argumentar com a arbitragem, sem proferir ofensas ou ultrapassar os limites de uma reclamação. O advogado também destacou que o treinador era primário e pediu a absolvição ou a aplicação da pena mínima convertida em advertência.
A 3ª Comissão Disciplinar Regional acolheu o pedido e absolveu Luan por unanimidade.
João Victor tem denúncia reclassificada
O caso de João Victor foi o único que resultou em condenação. O atleta foi denunciado com base no artigo 254-A, § 1º, inciso II (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, especificamente desferindo chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), do CBJD, após ser expulso por atingir o rosto de um adversário com uma cotovelada, empregando, segundo o relato da arbitragem, força excessiva.

A defesa apresentou prova em vídeo e argumentou que o jogador não teve intenção de agredir o adversário. De acordo com Dr. Pedro Henrique Moreira, as imagens mostrariam João Victor tentando se desvencilhar do rival enquanto buscava proteger a bola. O advogado reconheceu que houve uma falta passível de expulsão, mas contestou o enquadramento como agressão física.
A defesa pediu a desclassificação para o artigo 254 (jogada violenta) do CBJD, com aplicação da pena mínima convertida em advertência. Alternativamente, solicitou a manutenção do artigo original, com a pena mínima e a redução para dois jogos.
Após analisar o caso, o júri deferiu o pedido da defesa e desclassificou a conduta para o artigo 254, aplicando, por unanimidade, a pena de um jogo de suspensão, já cumprida pelo atleta,
Os jogadores e o treinador do Vasco estiveram presentes durante o julgamento.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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