A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro suspendeu por duas partidas Igor Chaves de Farias, preparador físico da Cabofriense, em julgamento referente à sua expulsão na partida contra o Audax Rio, válida pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-20, disputada em 16 de setembro. O profissional foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato da ocorrência, Igor foi expulso diretamente após se levantar do banco de reservas, dirigir-se ao meio de campo e ofender o árbitro com a expressão “Vocês são uns merda”. Na sequência, também teria dirigido uma ofensa à árbitra assistente, chamando-a de “vagabunda”.
Durante o julgamento, o Dr. Adolpho Touzon, representante do denunciado, apresentou uma questão preliminar, argumentando que a partida não deveria ter sido realizada devido à ausência de ambulância no local. Com base nesse entendimento, pediu que a denúncia fosse desconsiderada.
O júri rejeitou a preliminar e deu prosseguimento à análise do caso.
Na defesa de mérito, Dr. Adolpho destacou os antecedentes disciplinares do profissional e pediu a aplicação da pena mínima. O advogado também sustentou que as manifestações deveriam ser consideradas uma única conduta continuada, solicitando que a punição fosse aplicada exclusivamente com base no artigo 258 do CBJD, sem acumulação de penalidades.
Após analisar os argumentos apresentados, a 3ª CDR, por maioria de votos, decidiu aplicar a Igor a suspensão de duas partidas.