Paulo de Matos, massagista do Serra Macaense, foi punido com dois jogos de suspensão no Artigo 258 do CBJD (condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva), pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após ser expulso direto em partida contra o Friburguense, pela Série B2 Estadual Sub-20, no último dia 7 de maio.
O membro da comissão técnica do Verdão de Macaé reclamou de forma ostensiva e acintosa, além de xingar a arbitragem.
O denunciado foi defendido pelo Dr. Marcos Veloso. Ele sustentou que o mesmo só foi expulso devido a diretriz técnica da arbitragem da FERJ.
“Isso só é aplicado no Campeonato Carioca. Ele apenas levantou e reclamou de forma normal. Sobre as palvras de baixo calão, foi apenas um desabafo por sua frustração por ter sido expulso por algo tão pequeno”, disse o advogado.
O juri não concordou com a defesa e suspendeu o massagista em dois jogos, por maioria. Porém, a punição cai para metade por ser uma partida de base.
Jogador pega pena mínima
No mesmo julgamento, o atleta Brayan Martins, também do Serra Macaense, recebeu a pena mínima de um jogo (já cumprido), no art. 254 parágrafo 1º, Inciso II do CBJD (praticar jogada violenta), após ser expulso depois do segundo cartão amarelo, por aplicar um carrinho de forma temerária no adversário, na mesma partida.
O jogador também foi defendido pelo Dr. Marcos Veloso, que alegou a baixa gravidade do fato para puní-lo.
“O adversário sequer teve atendimento médico. Foi uma falta de jogo. Se o denunciado não tivesse o cartão amarelo, sequer teria sido expulso”, argumentou.
A 1ª CDR deferiu parcialmente a defesae aplicou a pena mínima no jogador.