Dois membros de comissões técnica julgados, na tarde de segunda-feira (23/02), pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, tiveram sentenças divergentes do mesmo artigo, o 258 do CBJD (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
Enquanto Ronaldo de Oliveira Lima, auxiliar do Nova Iguaçu, foi condenado a uma partida (já cumprida), Diego Melo, preparador físico do Boavista, foi absolvido.
O denunciado do Orgulho da Baixada teve a defesa do Dr. Heitor Trados, que alegou que o auxiliar foi expulso devido a diretriz de arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
” O árbitro sequer ouviu a reclamação. Não faz sentido reclamar depois da falta ter sido marcada”, argumentou o advogado.
Porém, o juri não atendeu o pedido da defesa, pois o denunciado se levantou dª CDR o banco de reservas e ofendeu o árbitro, relatado em súmula. Assim, a 4ª CDR suspensou o auxiliar com a pena mínima.
Já o preparador físico do Verdão de Bacaxá, expulso por declarações acintosas, não apresentou defesa no TJD-RJ, mas foi absolvido, por unanimidade, pela mesma comissão. A explicação foi que a arbitragem sequer mencionou em súmula as palavras que foram dirigidas pelo membro da comissão técnica. Assim, a 4ª CDR inocentou o denunciado.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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