O massagista Paulo de Matos, do Serra Macaense, foi suspenso por 2 jogos no Artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por sua expulsão em partida da Série A2 Sub-15, contra o São Gonçalo, no último dia 8 de agosto.
O membro da comissão técnica do Verdão de Macaé foi excluído da partida após levantar da área técnica, reclamar de forma acintosa e xingar o árbitro.
A defesa, representada pelo Dr. Marcos Veloso, ainda tentou argumentar que o denunciado fez apenas um mero desabafo.
Entretanto, o júri não entendeu assim e levou em conta a reincidência de Paulo de Matos, que já havia sido condenado pelo mesmo artigo anteriormente, punindo o mesmo, por unanimidade.