O Americano recebeu uma multa de 2 mil reais no Artigo 213 do CBJD (deixar de tomar providências para prevenir ou reprimir desordens, invasões de campo ou lançamento de objetos em sua praça de desportos), da 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por invasão de campo, além de arremesso de copos e objetos por torcedores na final do Campeonato Carioca da Série A2, contra o Resende, no Estádio Ary de Oliveira e Souza, em Campos dos Goytacazes, no último dia 1º de agosto.
No mesmo julgamento, que tinha o Goytacaz como terceiro interessado, já que é o dono da praça esportiva, o Aryzão foi liberado para voltar a sediar jogos, já que apresentou documentos e fotos que comprovam a reforma dos alambrados das arquibancadas, derrubados ou danificados pela torcida do Alvinegro Campista, na decisão da A2.
O Cano foi defendido pelo Dr. André Alves, que lembrou da importância da partida e do resultado, que culminou no acesso do clube da Terra do Chuvisco.

“O Americano estava buscando o acesso, que há muito tempo não acontecia, e ainda usando a casa do rival. Os dirigentes do Goytacaz estão, inclusive, presentes aqui, já que foram parceiros do Cano nesta empreitada, apesar de serem rivais. Antes da final, apresentamos vários documentos para as condições adequadas e de segurança para o jogo. Não houve problema algum. No relatório do delegado, está tudo verde somente com dois pontos em vermelho: 1 – Que havia torcedores com copos de bebidas tirando fotos no campo antes da partida. Diante disso, a equipe de segurança retirou essas pessoas. Não houve problema algum com relação a segurança. E não teve nenhum tipo de prejuízo para o jogo; 2 – Não ter bar na área da torcida visitante, mas que disponibilizou vendedores ambulantes para atender ao público adversário. Ressalto que não houve essa disponibilização do bar não por ordem do Americano, mas por recomendação da PM”, argumentou o advogado, que apresentou a prova de vídeo no julgamento.

“Como mostra o vídeo, houve realmente durante a comemoração do gol do Americano (venceu por 1 a 0) copos arremessados no gramado. Mas foi apenas o torcedor extravasando, arremessando copos para o alto e algum deles caiu no gramado. Como mostra também no vídeo, o policiamento esteve presente o jogo todo e na hora dos pênaltis (o Cano venceu por 6 a 5). Havia também 45 seguranças privados. Não houve nenhum prejuízo do espetáculo. Ou seja, não há como punir o Americano no Artigo 211 (pune o clube ou a entidade que não mantiver o local indicado para um evento esportivo com a infraestrutura necessária para garantir a segurança e a plena realização da partida) e no 191 (pune clubes, atletas ou dirigentes que deixam de cumprir ou dificultam o cumprimento de regulamentos, leis ou regras de uma competição) por serem bis im idem. Peço absolvição nesses dois artigos. No 213, não houve potencial lesivo, peço a pena mínima, já que o clube está voltando para a Série A”, sustentou.
O representante do Goytacaz, Dr. Marcelo Mendes, corroborou com a defesa do Americano, pedindo a absolvição no 211.

“Não há qualquer relato de falha na estrutura do Aryzão. O que visa o artigo 211 é a total ausência de estrutura, o que não aconteceu. O alambrado era enorme e até cedeu, mas foi comprovado a reforma do mesmo. Não tinha um gradeamento aberto ou portão. Os torcedores que invadiram, pularam um alambrado existente. O Americano jogou o campeonato todo, sem nenhuma intercorrência. E a partida foi realizada até o final. E esta invasão só ocorreu com o término do jogo, o que só corrobora que o estádio tem estrutura para sediar uma partida. Sobre ausência de bar, foi recomendação do Bepe. E foi contornado pela disponibilização de ambulantes. Não há nenhum risco de segurança para utilizar o estádio. Peço para afastar o artigo 211, pois o único prejudicado será o Goytacaz, pois o Americano não jogará mais este ano no estádio e o Goyta vai começar no próximo fim de semana a disputa da Série B1 Estadual”, alegou o advogado.
O júri concordou parcialmente com ambas as defesa e absolveu o Americano nos artigos 211 e 191, derrubando a liminar que interditava o estádio, mas multou o clube campista no 213, por unanimidade.
Jogador do Resende pega gancho de dois jogos
No mesmo julgamento, o atleta Danilo, do Resende, foi suspenso por 2 jogos no art. 254 (praticar jogada violenta), por sua expulsão após acertar o adversário com um soco no rosto, também na decisão da A2.

O jogador seria julgado no art. 254-A (agressão física), mas a defesa, representada pelo Dr. Heitor Tadros, apresentou a prova de vídeo, que ajudou na desclassificação para o outro artigo.
“A súmula relata que ele desferiu um soco no rosto do jogador do Americano fora da disputa de bola. Porém, como mostra o vídeo, foi na disputa da jogada, na qual o adversário o atinge por baixo e o denunciado, até no intuito de se proteger, acabar acertando o adversário. O artigo 254-A prevê uma ação dolosa e não foi o que aconteceu. Foi um lance de jogo. O adversário dá aquela valorizada, mas não há o que se destacar de agressão. Peço absolvição, ou desclassificação para o 250 com pena mínima e advertência”, pediu o advogado.

Após analisar o vídeo e ouvir a defesa, a 6ª CDR concordou parcialmente e desclassificou para o art. 254, mas puniu o jogador, por unanimidade, em dois jogos de suspensão.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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