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Jogadores e membros de comissões técnicas de Cabofriense e Resende têm resultados distintos em julgamento

Atletas e técnicos foram expulsos em partida da Série A2 do Campeonato Carioca

16/06/2026

Jogadores e membros de comissões técnicas de Cabofriense e Resende têm resultados distintos em julgamento

Na tarde de segunda-feira (15/06), em julgamento da 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro de 5 denunciados de Cabofriense e Resende, sendo 2 atletas e 3 membros de comissões técnicas, por expulsões em partida da Série A2 Carioca, no último dia 9 de maio, vários tiveram resultados diferentes.

Wellington dos Santos, preparador de goleiros, e o jogador Vinicius, ambos do Tricolor Praiano, foram absolvidos nos Artigos 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva); e 250 (ato hostil) e 258, respectivamente.

Ambos tiveram a defesa do Dr. Marco Antônio Dias, que apresentou a prova de vídeo para mostrar que súmula descrevia o atleta errado na denúncia.

“A súmula não tem veracidade, pois não tem segunda advertência e nem expulsão do atleta citado da Cabofriense. Não sofreu qualquer punição aos 41 minutos do segundo tempo. Não ocorreu nada aos 41 minutos. Até teve uma falta, mas nenhuma expulsão. O árbitro que deveria ser denunciado”, disse o advogado, completando a defesa do preparador de goleiros.

“Ele somente levantou e reclamou, mas estava na área técnica dele. E a súmula só menciona que ele reclamou. Não houve gesto obsceno ou algo desrespeitoso ou xingamentos”, sustentou.

O júri concordou com as teses das defesas dos dois denunciados e absolveu ambos, por maioria.

Já Arthur Barroso, técnico, Rafael Rezende, preparador de goleiros, e o jogador Carlos Henrique, todos do Resende, não apresentaram defesa no TJD-RJ.

Porém, os denunciados tiveram sentenças distintas. O treinador recebeu a pena mínima de 1 jogo (já cumprido), no art. 258.

Por sua vez, o preparador de goleiros foi absolvido, por maioria, no mesmo artigo, enquanto o atleta foi inocentado, por unanimidade, no art. 250.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.