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Atletas de São Cristóvão e Niteroiense tem penas divergentes aplicadas pela 4ª CDR

Jogadores receberam o cartão vermelho em jogo da Série B1 Sub-20

16/06/2026

Atletas de São Cristóvão e Niteroiense tem penas divergentes aplicadas pela 4ª CDR

Atletas de São Cristóvão e Niteroiense tiveram penas divergentes aplicadas pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde de segunda-feira (15/06), por suas expulsões em partida da Série B1 Estadual Sub-20.

Enquanto o jogador Dereck foi absolvido no Artigo 250, parágrafo 1º, I do CBJD (ato hostil), os denunciados Adeylton, também do Time Cadete, e Alexandro, do Araribóia, receberam a pena mínima de um jogo de suspensão (já cumprido) no mesmo artigo, por uma troca de hostilidades.

Os jogadores do São Cristóvão foram representados pelo Dr. André Ricardo, que apresentou a prova de vídeo do lance da expulsão de Dereck.

“O vídeo é claro. Foi uma falta na lateral do campo e não impediu ataque promissor, como mencionado na súmula. Não houve nada demais para ele levar o segundo amarelo e, consequentemente, ser expulso”, argumentou o advogado, completando sua defesa com a do jogador Adeylton, que havia sido denunciado, assim como Alessandro, no art. 254-A (praticar agressão física).

“Foi uma troca de empurrões entre os atletas . Não houve agressão física. Peço a desclassificação para aplicar a pena mínima no art. 250”, sustentou.

O Dr. Pedro Henrique Moreira, que representou o atleta do Niteroiense, corroborou com a linha de defesa do outro advogado.

“Foi um empurra-empurra no final de jogo. Nada absurdo. Não houve agressão. Nenhum soco, pontapé ou algo do gênero”, disse.

A 4ª CDR concordou com a defesa de Dereck, absolvendo o denunciado, por unanimidade, enquanto Adeylton e Alessandro foram apenados com 1 jogo, também por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.