O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro reformou, por quatro votos a três, a decisão da 6ª Comissão Disciplinar Regional e absolveu os jogadores Sidney de Freitas Pages, ex-Nova Iguaçu, e Luiz Gustavo Lopes dos Santos, ex-Portuguesa, acusados de participação em um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas durante o Campeonato Carioca.
Na mesma sessão, o presidente da Portuguesa, Marcelo Barros Gonçalves, e o coordenador Jefferson Rodrigues Muniz, tiveram as multas anuladas e receberam apenas advertência.
Em primeira instância, os dois atletas haviam sido condenados no Artigo 243 do CBJD) (atuar deliberadamente de modo prejudicial à própria equipe), recebendo suspensão de 365 dias e multa de R$ 1 mil, cada um.
Já o dirigente da Lusa e o membro da comissão técnica haviam sido multados em R$ 5 mil no art. 220 A incisos I-II e III do CBJD (falta de colaboração com a Justiça Desportiva) por faltarem as convocações e oitivas durante a investigação.

Durante a sessão, a defesa dos atletas argumentou que a condenação estava baseada apenas em indícios e que não havia provas diretas ligando os jogadores ao suposto esquema. O Dr. Dario Corrêa Filho, que representou os jogadores, alegou que não existiriam comprovação de vantagem financeira aos atletas, ressaltando que a investigação da Polícia Civil ainda não foi concluída e que não foram encontrados depósitos ou transferências bancárias que relacionassem Sidney (este, presente ao julgamento) ao caso.
A defesa também sustentou que o relatório da SportRadar demonstra comportamento suspeito de apostadores, mas não comprova que os jogadores tenham participado da fraude. Além disso, frisou que o mercado de cartões amarelos é suscetível a fatores subjetivos e que a acusação não demonstrou prejuízo esportivo para o campeonato.

Já a defesa dos dirigentes da Portuguesa afirmou que o presidente Marcelo Barros e o coordenador Muniz não compareceram às oitivas porque não teriam sido devidamente intimados, uma vez que os e-mails cadastrados pelo clube estariam inativos à época. Segundo o Dr. Mauro Chedid, que representou ambos, os dois posteriormente prestaram esclarecimentos à Polícia Civil e sempre permaneceram à disposição das autoridades.
O relator, Celso Jorge Fernandes, votou pela manutenção da condenação dos atletas, reduzindo a suspensão para 240 dias e mantendo a multa de R$ 1 mil. Para os dirigentes, propôs a redução da multa para R$ 500.
O entendimento, porém, foi derrotado. O vice-presidente do Pleno, Dr. Felipe Bevilacqua, e os auditores, Drs. Alan Flávio Geraldo Fonseca, Alexandre Abby e José Teixeira Fernandes votaram pela absolvição dos jogadores e pela aplicação de apenas advertência aos dirigentes.
Já a auditora, Dra. Juliana Siqueira e o presidente do TJD-RJ, Dr. Dilson Neves Chagas, acompanharam o relator, defendendo a manutenção da condenação dos atletas com redução da pena para 240 dias e diminuição das multas aplicadas aos dirigentes.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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