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Jogador do Rio Barra é punido por dois jogos em lance de disputa de bola no Campeonato Guilherme Embry Sub-16

Prova de vídeo foi usada na defesa do atleta, atenuando sua pena

30/09/2026

Jogador do Rio Barra é punido por dois jogos em lance de disputa de bola no Campeonato Guilherme Embry Sub-16

Gabriel Medeiros da Silva, atleta do Rio Barra, foi punido pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em processo disciplinar relacionado à partida contra o São Gonçalo, pelo Campeonato Guilherme Embry Sub-16, disputada no último dia 29 de agosto.

O jogador foi denunciado com base no artigo 254-A, inciso I, do CBJD (agressão física), após receber cartão vermelho direto por, segundo o relato da arbitragem, atingir o rosto de um adversário com um tapa. O lance também foi analisado por meio de prova de vídeo apresentada no julgamento.

Durante a sessão, o advogado de defesa, Dr. Heitor Tadros, contestou a interpretação de que Gabriel teria agredido intencionalmente o adversário. Segundo a defesa, o atleta percebeu a aproximação do jogador rival durante a disputa pela bola e estendeu o braço em uma tentativa de se proteger, acabando por atingir o adversário de forma involuntária.

O advogado sustentou ainda que o contato não teria atingido o rosto do adversário e que o jogador rival teria levado a mão à face ao perceber que não conseguiria recuperar a bola. Para a defesa, tratava-se de um lance de disputa de bola, sem gravidade e sem elementos suficientes para a aplicação do artigo 254-A, considerado mais grave.

Diante disso, a defesa pediu a absolvição do atleta ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD, com a aplicação de advertência.

Ao analisar o caso, o júri decidiu, por maioria, desclassificar a infração para o artigo 254 (jogada violenta) e aplicar ao atleta a suspensão de dois jogos.

Por se tratar de atleta amador, a pena foi reduzida para um jogo, conforme a regra aplicável à categoria. Como Gabriel Medeiros já havia cumprido a suspensão automática decorrente da expulsão, a penalidade será considerada cumprida.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.