Os atletas de Americano e Campo Grande, que se envolveram em um entrevero pela Série A2 Carioca Sub-15, seguiram todos absolvidos de uma denúncia de rixa, após o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro manter a decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional, do último dia 25 de agosto.
Os jogadores Cauã Gonçalves, Derick e Tharlles, do Alvinegro Campista, além de João Victor, Pedro, Jean Carlos e Pedro Henrique, do Campusca, haviam sido julgados e inocentados, em primeira instância, no artigo 257 parágrafo 1º do CBJD (atleta que participa de rixa, conflito ou tumulto durante a partida).
A defesa de ambos os clubes, representadas pelo Dr. André Alves (Americano) e Dr. Marcos Veloso (Campo Grande) alegaram que não havia nenhum indício de rixa na súmula descrita pelo árbitro.
“Houve apenas um desentendimento entre os jogadores, mas não houve rixa. Inclusive, esse entrevero foi relatado ao juiz pelo 4º árbitro”, argumentou Dr. André, tendo a sua sustentação completada pelo Dr. Marcos.
“Não há nada na súmula que descreva uma conduta dos atletas para serem jugados no art. 257. Inclusive, todos foram absolvidos, por unanimidade, na comissão anterior, “afirmou o advogado do Galo da Zona Oeste.
Por unanimidade, o júri concordou com ambas as defesas e não deu provimento ao recurso da Procuradoria, mantendo a decisão da 1ª CDR, que absolvia todos os envolvidos no empurra-empurra.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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