O presidente do Barra Mansa, Sebastião Genivaldo da Silva, o ex-gestor do clube, Thiago Carvalho da Costa, e a agremiação foram inocentados pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro de uma denúncia de manipulação de resultado da partida do Leão do Sul contra o Belford Roxo, pela 2ª rodada da Série B2 Estadual, no dia 28 de setembro de 2025.
Os dirigentes foram julgados nos Artigos 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende), 243-A (atuar de forma contrária à ética esportiva, de modo a influenciar o resultado da partida), 258 (condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva), 191 (descumprimento de regulamentos, deliberações ou resoluções de entidades desportivas) e 184 (concurso material de infrações) do CBJD, enquanto o Barra Mansa respondia pelos arts. 191 e 258- D (punir financeiramente condutas antidesportivas). Os três foram inocentados, por unanimidade, de todos os artigos.
O Leão do Sul e o presidente do clube, que compareceu ao plenário do TJD-RJ, tiveram a defesa do Dr. Rafael Valença de Castro. Já o ex-gestor não estava com o representante presente.
O Dr. Rafael tentou juntar o processo anterior em que a agremiação e Sebastião foram absolvidos, enquanto Thiago foi levou uma multa de 50 mil reais, além de um gancho de 360 dias, pela 2ª CDR, no último dia 4 de fevereiro, em denúncia também de manipulação de resultado da partida em que o Barra Mansa perdeu do Paraty, por 2 a 1, pela 6ª rodada da mesma competição.
Porém, a tese de bis in idem foi indeferida pelo juri, alegando que este processo não teria relação com o outro, já que eram confrontos diferentes e não seguidos.

Entretanto, o advogado que defendia o clube e o presidente do Barra Mansa acrescentou novas provas para inocentar seus clientes.
“Pedimos, inclusive, ao Ministério do Esporte que o Barra Mansa não tivesse mais jogos disponíveis para apostas nas Bets. Além disso, o clube está novamente disputando a Série C Estadual, pois a FERJ permitiu que a agremiação voltasse a disputar os campeonatos, após ser absolvido no processo anterior. O presidente e o clube estão sendo julgados novamente por uma coisa que ambos já foram absolvidos”, argumentou Dr. Rafael.
A 4ª CDR atendeu aos apelos da defesa e concordou que, ao contrário do processo anterior, desta vez não haveria indícios, súmula ou provas para condenar os três. Por isso, todos acabaram inocentados.