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Diretor do Voltaço é suspenso por 60 dias por invasão de campo

Leonardo Dinelli, o Zada, adentrou o gramado sem autorização em partida do Esquadrão de Aço contra o Nova Iguaçu, pelo Cariocão

23/02/2026

Diretor do Voltaço é suspenso por 60 dias por invasão de campo

O Diretor de Futebol do Volta Redonda, Leonardo Dinelli, o Zada, foi suspenso por 60 dias pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por ter invadido o gramado na partida entre o Esquadrão de Aço e o Nova Iguaçu, no dia 26 de janeiro, pela Taça Guanabara.

O dirigente, que estava de forma irregular no banco de reservas da sua equipe, adentrou o campo sem autorização da arbitragem, além de ofender o árbitro com xingamentos e fazer ameaças ao mesmo.

Zada foi punido, por unanimidade, no Art. 258, parágrafo 2º, II do CBJD (Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

A defesa, realizada pelo Dr. Heitor Trados, ainda tentou argumentar sobre o calor do jogo e a instabilidade do cargo de quem trabalha com o futebol, além da primariedade do denunciado.

“Foi apenas uma reclamação mais acintosa, mas nada que justifique uma pena maior para o Zada”, disse o advogado.

Poré, o juri não atendeu aos apelos da defesa, alegando que o dirigente sequer deveria estar no banco de reservas, além de, pelo cargo que ocupa na agremiação, deveria dar o exemplo de boa conduta aos jogadores e comissão técnica. Por isso, Zada acabou punido com 60 dias de suspensão.

Voltaço é absolvido

No mesmo julgamento, a 4ª CDR absolveu o Volta Redonda pela denúncia no Art. 191, III do CBJD  (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), por permitir que Zada estivesse no banco de reservas.

O juri entendeu que cabe a arbitragem ou ao delegado proibir o dirigente de ficar em local inapropriado durante o jogo, checando a lista de relacionados.

A defesa argumentou também que o Volta Redonda enviou a lista de forma prévia, como manda o regulamento. Assim, a 4ª CDR atendeu o pedido do Dr. Heitor Trados e absolveu a agremiação.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.