O depoimento de uma testemunha presente na briga no fim do jogo entre Greminho e Piscinão de Ramos, pelo Campeonato do Amador da Capital Sub-17, no último dia 6 de junho, além das provas apresentadas, ajudaram na absolvição de ambas as agremiações pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
O entrevero começou após o atleta Jonas Bruno, do Greminho, tirar a camisa e partir para agredir o adversário, logo depois do apito final do confronto. O Piscinão de Ramos, representado pelo Dr. Marcelo Jucá, levou Matheus Lima, coordenador do projeto, para prestar depoimento no julgamento, o que colaborou na defesa da agremiação e também do oponente.
Segundo o depoente, o jogador do Greminho tentou agredir o adversário, mas foi contigo pela comissão técnica do Piscinão de Ramos.
“Tudo aconteceu no fim do segundo tempo. O time do Greminho, que estava perdendo, começou a fazer faltas mais duras. Assim que acabou o jogo, o jogador do Greminho foi para cima do atleta do Piscinão de Ramos. A gente, então, turou os jogadores do Piscinão do campo. Para amenizar a confusão, pois os vestiários eram bem perto um do outro”, explicou Matheus Lima, também denunciando uma outra tentativa de agressão.
“A segunda agressão aconteceu quando houve essa invasão. Nós já estávamos saindo do campo e essa pessoa invadiu e agrediu nosso atleta. É um campo pequeno, tipo uma praça. Qualquer pessoa poderia invadir e interferir no jogo”, reclamou o depoente.
Após o testemunho, a Procuradoria do TJD-RJ retirou a denúncia contra Piscinão de Ramos no Artigo 257 parágrafo 3º, do CBJD (praticar rixa). Assim, a testemunha foi dispensada e também a defesa, pois não havia elementos para julgar ou condenar a agremiação.
Por sua vez, o Dr. Marcos Veloso, que representou o Greminho, apresentou provas que atestavam a condição de jogo do campo, além de sustentar que não houve rixa entre as agremiações.

“Não há rixa sozinho. Se foi retirada a acusação ao adversário, então não há rixa. Então esse artigo (257) de rixa não pode ser julgado. É uma agremiação amadora, que ajuda crianças e jovens carentes, tirando a garotada do tráfico. O depoente participa das reuniões de jogo, então, claro que o campo é homologado pela FERJ. Além disso, o Greminho não tem histórico de briga. O jogo transcorreu normalmente. Tanto que só tiveram dois cartões amarelos para cada equipe e uma única expulsão, essa após o confronto. Não houve briga generalizada. Peço para afastar o 257. Sobre o 213, são torcedores que são familiares dos jogadores que cercam o campo. Durante toda a partida não houve incidente. Só após o jogo. Tanto que o próprio delegado do jogo não descreveu essa confusão em seu relatório”, argumentou o advogado, apresentando o relatório do delegado e a súmula da partida.
Mesmo com alguns auditores da 1ª CDR não concordando com a tese da defesa, o júri acabou inocentando o Greminho, por maioria, nos artigos 257 e no 213 parágrafo 1º, Inciso I e II do CBJD (falhas na prevenção e repressão de distúrbios em estádios e praças esportivas).
Jogador condenado
Já Jonas Bruno, do Greminho, acabou condenado em 4 jogos, por maioria, no art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) por ter provocado o tumulto no fim do jogo.
A defesa, também realizada pelo Dr. Marcos Veloso, sustentou que o atleta foi provocado para realizar tal ação.
“Havia uma hostilidade entre o Jonas e um atleta adversário durante a partida. Ele já havia sido provocado. Só me surpreende como o outro jogador também não foi denunciado. Lamento que o outro atleta que revidou não tenha sido denunciado. Com certeza para ter essa reação, o Jonas foi provocado”, disse o advogado.
O júri não atendeu aos apelos da defesa e condenou o atleta a 4 jogos no 257. Porém, absolveu o mesmo do art. 254-A (agressão). Por ser um jogador amador, vai cumprir somente a pena pela metade (2 jogos).