Vinicius Santos de Oliveira, do Nova Iguaçu, foi suspenso com a pena mínima de por uma partida pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em processo referente a sua expulsão no confronto contra o Maricá, válido pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputado no último dia 29 de agosto.
O jogador foi denunciado com base no artigo 254 do CBJD (jogada violenta), após receber o segundo cartão amarelo da partida, consequentemente, o vermelho. De acordo com o relato apresentado no julgamento, Vinicius atingiu o adversário com um carrinho lateral durante uma disputa de bola, em uma jogada considerada acima do aceitável pela arbitragem.
Após o lance, o atleta deixou o campo sem reclamar da decisão. O adversário precisou receber atendimento médico, mas permaneceu normalmente na partida.
Durante o julgamento, o representante do denunciado, Dr. Heitor Tadros, destacou que o jogador recebeu o segundo cartão amarelo, e não o vermelho direto, o que, segundo ele, demonstraria que a arbitragem já havia considerado a jogada sem maior gravidade.
A defesa também ressaltou que Vinicius já havia sido punido com a própria expulsão e que, como o cartão ocorreu aos 31 minutos do primeiro tempo, o atleta acabou permanecendo fora de campo por cerca de uma partida e meia.
Para o advogado, a análise do caso não deveria se limitar ao fato de o jogador ter sido expulso, mas considerar principalmente se a jogada apresentou caráter lesivo.
Após a análise do processo, a 1ª CDR decidiu aplicar, por maioria, a pena mínima. Como o atleta já havia cumprido a suspensão automática, ele está livre para voltar a atuar.