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Atletas de Vasco e Fluminense tem sentenças diferentes por expulsões em clássico no Sub-20

Jogadores levaram o cartão vermelho direto em confronto entre as equipes na Copa Rio Sub-20

09/05/2026

Atletas de Vasco e Fluminense tem sentenças diferentes por expulsões em clássico no Sub-20

Na terça-feira (05/05), dois jogadores, sendo um do Vasco da Gama e um do Fluminense, tiveram sentenças diferentes da 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por suas expulsões em clássico entre as equipes pela Copa Rio Sub-20, no último dia 12 de abril.

O vascaíno Gustavinho levou o cartão vermelho direto por fazer uma falta na entrada da área, e impedir o ataque adversário. Ele foi absolvido pela 2ª CDR no Artigo 250, parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol.

Já o tricolor Willian foi suspenso por um jogo (já cumprido) no art 250 do CBJD (ato desleal ou hostil) por ser expulso direto também ao dar uma cotovelada no oponente.

Ambas as defesas, representados pelo Dr. Pedro Henrique Moreira (Vasco) e Dr. Lucas Maleval (Fluminense), apresentaram a prova de vídeo dos lances das explusões.

O advogado do atleta cruz-maltino minimizou a expulsão, alegando que o jogador poderia ter levado o cartão amarelo na jogada.

“Como mostra o vídeo, foi uma falta de jogo. Outros atletas poderiam chegar na jogada e um dos requisitos para ser expulso direto, não se aplicava no lance, que era ele ser o último homem para impedir o gol com uma falta. Os próprios atletas de sua equipe apontam para outros jogadores que chegariam no lance. Se há oportunidade de disputa de bola, não há possibilidade direta de gol”, alegou a Dr. Pedro Moreira, pedindo a absolvição do atleta.

“O Gustavinho está compondo já o elenco profissional. Ele é primário e uma suspensão longa poderia prejudicar a carreira dele”, sustentou.

O juri deferiu a tese da defesa e absolveu o jogador, por unanimidade.

Por sua vez, o advogado do jogador do Flu ressaltou que a suposta cotovelada, que gerou sua exclusão, foi fruto do jogador tentar proteger a bola. Por isso, pediu a reclassificação do artigo julgado pelo denunciado, que seria o 254-A, parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (agressão física).

“Para que se caracterize o 254-A, tem de haver dolo. E como aparece no vídeo apresentado, não houve vontade e nem premeditaç~]ao do atleta para aplicar um golpe. Foi um movimento adicional. O jogador do Fluminense está com a bola, abre o braço para se proteger e talvez acerte mesmo o adversário. Mas não há dolo. Além disso, ele tem 5 anos jogando pelo Flu e não tem histórico de julgamentos neste tribunal. Então, peço absolvição ou a desclassificação para o 254 e pena mínima”, argumentou Dr. Lucas Maleval.

A 2ª CDR concordou em desclassificar o artigo julgado, passando para o 250, mas puniu o atleta com um jogo, convertido em advertência, também por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.