O artilheiro Lohan, da Portuguesa, teve sua pena de primeira instância mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento realizado na tarde de quinta (14/05).
O jogador havia sido punido com uma suspensão de 2 jogos no Artigo 258 do CBJD (conduta de atletas ou membros de comissão técnica que seja contrária à disciplina ou à ética esportiva) por chutar um suporte de bola, além de subir e danificar uma placa de publicidade – sendo uma partida por cada atitude -, ao comemorar um gol da Lusa contra o Maricá, em 23 de fevereiro deste ano, em confronto pelo Campeonato Carioca Superbet.
O recurso da Procuradoria também pedia a punição no art. 219 (danificar instalaçoes esportivas). Entretanto, o juri negou a revisão da sentença, por maioria.
O atleta teve a defesa do Dr. Pedro Henrique Moreira, que pediu a manutenção da pena aplicada pela 5ª Comissão Disciplinar Regional.
“O ato do Lohan foi de desabafo. Ele já foi condenado, inclusive. Não houve dolo do atleta. Além disso, se o jogador receber uma punição maior, pode prejudicar a sequência de carreira do atleta, que está disputando a Série D do Campeonato Brasileiro pela Portuguesa”, argumentou o advogado, sendo atendido pelo Pleno.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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