A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou a expulsão de Marcus Vinicius Cassimira Ribeiro de Sousa, preparador físico do Boavista, durante a partida contra o Madureira, válida pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputada em 3 de outubro. Denunciado com base no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o profissional foi acusado de reclamar de forma ostensiva e acintosa contra a arbitragem.
De acordo com o relato da ocorrência, Marcus Vinicius foi expulso por suas manifestações durante a partida, mas só deixou o local após a intervenção do delegado do jogo.
Na defesa do membro da comissão técnica do Verdão de Bacaxá, Dr. Heitor Tadros argumentou que a expulsão ocorreu em razão da diretriz técnica de arbitragem. Segundo ele, o preparador físico estava em pé porque precisava acompanhar e comandar o aquecimento dos jogadores, não havendo irregularidade em sua permanência naquela posição.
O defensor reconheceu que Marcus Vinicius reclamou por meio de gestos e palavras, mas ressaltou que não houve qualquer manifestação ofensiva contra a equipe de arbitragem. Diante disso, pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.
Ao analisar o caso, a 3ª CDR considerou que o fato de o preparador físico precisar ser retirado do local, mediante intervenção do delegado da partida, justificava a aplicação de uma punição disciplinar.
A decisão estabeleceu um jogo de suspensão, penalidade que já foi cumprida pelo profissional. O júri destacou que, caso Marcus Vinicius tivesse deixado o campo espontaneamente, sem a necessidade de intervenção do delegado, a tendência seria pela absolvição.