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Fluminense e Nova Iguaçu têm jogadores inocentados após expulsões na Copa Rio Sub-17

3ª CDR absolve atletas por maioria de votos em julgamento de lances ocorridos na partida

05/11/2026

Fluminense e Nova Iguaçu têm jogadores inocentados após expulsões na Copa Rio Sub-17

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inocentou dois jogadores, sendo um do Fluminense, e outro do Nova Iguaçu, por suas expulsões na partida entre as equipes, válida pela Copa Rio Sub-17, disputada em 26 de setembro. Abner Benjamim Miranda Ramalho, do Tricolor, e Talles dos Santos Soares Rezende, do Orgulho da Baixada, foram denunciados com base no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao final do julgamento, ambos foram absolvidos por maioria de votos.

Abner recebeu cartão vermelho direto após realizar um carrinho nas proximidades da área penal, em lance no qual, segundo a denúncia, impediu uma oportunidade de gol da equipe adversária. De acordo com o relato da arbitragem, o jogador atingiu o adversário, mas não houve necessidade de atendimento médico. O atleta era primário na Justiça Desportiva.

A defesa do Flu apresentou prova de vídeo para contestar a denúncia. Em sua sustentação, Dr. Eduardo Salgado argumentou que as imagens demonstravam que sequer havia ocorrido falta. Segundo ele, o movimento do zagueiro alterou a trajetória da bola, indicando que o jogador conseguiu tocar no objeto antes do adversário.

O defensor também questionou a interpretação de que Abner teria impedido uma oportunidade clara de gol e ressaltou que não houve hostilidade ou deslealdade na jogada. Para reforçar sua argumentação, citou o episódio envolvendo Luis Suárez, do Uruguai, na Copa do Mundo de 2010, quando o atacante utilizou a mão para impedir um gol de Gana, destacando a diferença entre aquela situação e o lance envolvendo o jogador tricolor.

O advogado acrescentou que Abner, apesar de atuar como zagueiro, nunca havia sido denunciado anteriormente no tribunal. Diante dos argumentos, pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Pelo Nova Iguaçu, Talles dos Santos Soares Rezende foi expulso após receber o segundo cartão amarelo. Conforme o relato da arbitragem, o jogador atingiu com o joelho direito a perna de um adversário durante uma disputa de bola no círculo central. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida. Diferentemente de Abner, Talles não era primário.

Na defesa do jogador, o Dr. Heitor Tadros classificou o lance como um acidente decorrente de uma disputa normal de bola. Segundo ele, a ocorrência foi no meio de campo, sem maior gravidade, tanto que o adversário não precisou de atendimento e continuou atuando. O defensor também destacou que Talles deixou o campo sem causar qualquer problema após a expulsão.

A defesa pediu a absolvição do atleta ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Após analisar os argumentos apresentados pelas duas defesas e as circunstâncias dos lances, a 3ª CDR decidiu absolver os dois jogadores por maioria de votos.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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