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Duque de Caxias é multado em R$ 1 mil por ocorrência de bomba e sinalizadores em partida contra o Niteroiense

Atacante do Araribóia é somente advertido após expulsão por reclamação e ofensas à arbitragem

05/11/2026

Duque de Caxias é multado em R$ 1 mil por ocorrência de bomba e sinalizadores em partida contra o Niteroiense

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro multou o Duque de Caxias por acontecimentos registrados na partida entre o Tricolor Caxiense e o Niteroiense, válida pelo Campeonato Estadual da Série B1, no dia 26 de setembro, em razão do lançamento de uma bomba e do uso de sinalizadores por torcedores durante a partida, além de invasão de dirigentes para protestar com a arbitragem.

O julgamento também envolveu a expulsão do atleta Guilherme da Silva Silveira, do Araribóia, que foi apenas advertido pelo júri.

O jogador foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após receber cartão vermelho direto por reclamar e proferir xingamentos contra o árbitro. Ao analisar o caso, os auditores decidiram, por unanimidade, aplicar a pena mínima de uma partida, convertida em advertência.

Já o time da Baixada respondeu por infrações aos artigos 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir), incisos I (desordens em sua praça de desporto) e III (lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), e 211 (deixar de manter o local indicado para a realização do evento com a infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do CBJD. De acordo com a denúncia, torcedores arremessaram bombas em direção ao campo, além de acenderam sinalizadores nas arquibancadas, provocando a paralisação da partida por aproximadamente cinco minutos, até que as condições fossem restabelecidas. Um dos dirigentes do clube, que não estava devidamente credenciado, também haveria adentrado ao gramado para protestar contra a arbitragem no intervalo.

Durante o julgamento, o clube apresentou provas em vídeo e contou com o depoimento de seu diretor, Jaime Camargo, que afirmou trabalhar na instituição desde 2022 e nunca ter comparecido anteriormente ao tribunal.

Sobre um possível desentendimento com a arbitragem, Jaime declarou que apenas questionou uma decisão tomada no fim do primeiro tempo, especificamente em relação a um gol que considerava legítimo. Segundo ele, não houve ofensas ou qualquer manifestação além da discordância com a marcação. Também explicou que se dirigiu ao árbitro pelo mesmo caminho utilizado para chegar ao vestiário.

Em relação à bomba, o dirigente afirmou que não presenciou o arremesso, pois havia deixado o campo para cuidar do borderô da partida. Disse que tomou conhecimento do ocorrido apenas pelo barulho do artefato. Jaime acrescentou que o chefe de segurança identificou e retirou o torcedor responsável pelo lançamento, mas reconheceu que não foi registrado boletim de ocorrência.

O diretor também explicou que o controle de entrada no estádio é realizado pelo chefe de segurança, com revistas nos torcedores, e que a equipe conseguiu identificar a presença de sinalizadores entre os materiais levados pelo público.

O chefe de segurança da partida, Claudio Barros, também prestou depoimento. Ele esclareceu que trabalha como prestador de serviços nos jogos, sem vínculo empregatício com o Duque de Caxias, e afirmou que sua equipe realizou os procedimentos de coleta de ingressos e revista dos torcedores. Segundo ele, nenhum material proibido foi encontrado durante as inspeções.

Claudio relatou que os sinalizadores foram acesos no fim do primeiro tempo e que a equipe de segurança solicitou que fossem apagados, o que teria sido prontamente atendido. Sobre a bomba, confirmou que o torcedor responsável foi identificado e retirado do estádio, mas admitiu que não houve encaminhamento do caso à Polícia.

O segurança também afirmou que acompanhou a equipe de arbitragem até o vestiário e que os dirigentes dos clubes estiveram no campo, mas sem gestos agressivos ou agressões físicas. Sobre Jaime Camargo, disse que o dirigente havia questionado as decisões da arbitragem de maneira ordeira, sem maiores entreveros. Claudio acrescentou que o clube disponibilizou 15 profissionais de segurança, número superior ao mínimo de dez que, segundo ele, seria solicitado pela FERJ.

Na defesa do Tricolor Caxiense, o Dr. Marco Antônio Dias reconheceu a complexidade do caso, mas ressaltou que o clube buscou colaborar com a Justiça Desportiva, inclusive apresentando imagens da partida. A defesa argumentou que, apesar dos incidentes, não houve comprometimento do andamento do jogo nem prejuízo desportivo.

O advogado destacou que o principal erro da agremiação foi não registrar boletim de ocorrência após a identificação do torcedor responsável pelo lançamento da bomba. No entanto, sustentou que o episódio não justificaria uma punição mais severa, como a interdição do estádio ou a perda do mando de campo, uma vez que não houve invasão, briga generalizada ou tumulto entre torcedores.

Sobre os sinalizadores, Marco Antônio afirmou que situações semelhantes acontecem em diversas partidas e que a fumaça chegou ao campo, mas foi rapidamente controlada. Também reforçou que o clube contratou um efetivo de segurança superior ao previsto no regulamento. Ao final, pediu a absolvição da acusação prevista no artigo 211 e, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima pelo artigo 213.

Pelo Niteroiense, o Dr. Mauro Chedid reconheceu que o enquadramento de Guilherme estava correto e admitiu que o jogador havia ultrapassado os limites em sua manifestação contra a arbitragem. Entretanto, destacou que o atleta era primário e solicitou a aplicação da pena mínima, com conversão em advertência.

Ao final do julgamento, a 3ª CDR atendeu aos pedidos da defesa de Guilherme, aplicando a sentença exatamente pedida pelo representante do atleta.

No caso do Duque, o clube foi absolvido da denúncia referente ao artigo 211, mas acabou condenado com base no artigo 213, inciso III. Por maioria de votos, o júri estabeleceu multa de R$ 1 mil em razão dos acontecimentos envolvendo os artefatos utilizados pela torcida.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.