A 5ª Comissão Disciplinar Regional julgou dois casos disciplinares relacionados à partida entre 7 de Abril e Paraty, disputada em 21 de setembro, pelo Campeonato Estadual Profissional da Série B2. O preparador físico do Cação Vermelho, Alex Nogueira Cordeiro, foi absolvido por unanimidade, enquanto o jogador da equipe da Costa Verde, Bruno Souza Pfaltzgraff de Almeida, recebeu uma suspensão de três partidas.
Alex foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, como desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o relato da arbitragem, o membro da comissão técnica do 7 de Abril foi expulso após abrir os braços e reclamar de forma ostensiva e acintosa. Ainda conforme a súmula, ele deixou o campo sem novas reclamações, e a expulsão ocorreu em razão das diretrizes da arbitragem. O profissional era primário.
Durante o julgamento, Dr. Marcos Veloso, representante do denunciado, sustentou que a manifestação de Alex não envolveu xingamentos ou palavras de baixo calão, tratando-se apenas de um desabafo diante de uma decisão da arbitragem. O defensor argumentou que, em situações semelhantes envolvendo atletas, a reação poderia resultar em uma advertência verbal ou cartão amarelo, enquanto integrantes da comissão técnica estariam sujeitos à expulsão direta.
O advogado também afirmou que a conduta não ultrapassou os limites de uma reclamação e pediu a absolvição do preparador físico. A 5ª CDR acolheu o pedido e inocentou o preparador físico.
Jogador do Paraty é suspenso por cotovelada
O atleta Bruno Souza, do Paraty, foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (jogada violenta, com atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário), do CBJD. Ele recebeu cartão vermelho direto após atingir um adversário com uma cotovelada durante uma disputa de bola, em lance descrito pela arbitragem com uso de força excessiva.
O jogador atingido precisou de atendimento médico, mas conseguiu continuar na partida.
Na defesa, Dr. Marcos Veloso, também representante do jogador, argumentou que o lance ocorreu durante uma disputa pela bola e que não havia intenção de atingir o adversário. O advogado ponderou que o contato poderia ter acontecido de forma involuntária, em meio à movimentação dos jogadores, e destacou que não havia imagens disponíveis para esclarecer a jogada.
A defesa também ressaltou que o adversário recebeu atendimento e seguiu normalmente no confronto, sustentando que a expulsão já havia cumprido sua finalidade pedagógica. Com base nesses argumentos, pediu a absolvição de Bruno ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima, com conversão em advertência.
O júri, entretanto, decidiu condenar o atleta a três partidas de suspensão, por unanimidade.