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TJD-RJ absolve e adverte jogadores do Araruama

Atletas foram julgados pela 5ª CDR por suas expulsões contra o America pela Série A2 Estadual Sub-20

27/10/2026

TJD-RJ absolve e adverte jogadores do Araruama

A 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou dois atletas do Araruama por expulsões registradas na partida contra o America, disputada em 25 de setembro, pelo Campeonato Estadual Sub-20 da Série A2. Ao final da sessão, Luan Francisco Cardoso recebeu apenas uma advertência, enquanto Felipe Oliveira de Souza foi absolvido.

Luan foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (jogada violenta sem a intenção de causar dano ao adversário), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O jogador foi expulso após receber o segundo cartão amarelo, em razão de um lance no qual atingiu com a mão o rosto de um adversário que estava com a bola. Conforme o relato da ocorrência, a ação foi considerada temerária, e o atleta atingido precisou de atendimento médico.

Já Felipe respondeu pelo mesmo dispositivo após ser expulso pelo segundo cartão amarelo por pisar de forma temerária no pé de um adversário durante a partida.

Na defesa dos dois jogadores, a Dra. Luiza Moreno argumentou que os lances não tiveram gravidade suficiente para justificar punições disciplinares mais severas. Segundo ela, a própria arbitragem aplicou cartões amarelos nas duas situações, sem que houvesse, em sua avaliação, elementos suficientes na súmula para caracterizar condutas de maior gravidade para dar do vermelho direto.

A advogada também ressaltou que ambos os atletas eram primários e pediu a absolvição dos denunciados. Como alternativa, solicitou a aplicação da pena mínima, com conversão em advertência.

Após analisar os casos, a 5ª CDR decidiu, por maioria, aplicar a Luan suspensão de uma partida, convertida em advertência.

No caso de Felipe, a comissão acolheu o pedido de absolvição, por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.