O preparador físico Douglas Smith Chuva Gean e o Belford Roxo foram absolvidos pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento relacionado à partida contra o Rio de Janeiro, disputada no último dia 6 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série B2.
Douglas foi denunciado com base no artigo 258 §2º, Inciso II, do CBJD (atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva; Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). Segundo o relato da arbitragem, ele foi expulso após fazer reclamações de forma ostensiva e acintosa. Durante a manifestação, o membro do staff do Belford Roxo, que era primário, teria reclamado de um pênalti com palavras de baixo calão.
Na defesa, o Dr. Marcos Veloso afirmou que a manifestação ocorreu no encerramento da partida e representou apenas um desabafo, sem maiores consequências. O defensor também ressaltou que Douglas deixou o local sem novas reclamações e argumentou que a suspensão automática já seria suficiente para cumprir o caráter pedagógico da punição.
Por maioria, o júri decidiu pela absolvição de Douglas.
Clube é absolvido por condições do gramado
Por sua vez, o Belford Roxo também respondeu a processo disciplinar, denunciado pelos artigos 211 (deixar de garantir a infraestrutura necessária em um local de competição) e 213 (falhas em prevenir ou reprimir tumultos, invasões e arremessos de objetos em seus estádios ou locais de competição) do CBJD. A acusação estava relacionada às condições do campo de jogo, que apresentaria falhas visíveis na grama, desníveis, além de linhas mal traçadas e tortas.
Durante o julgamento, Dr. Marcos Veloso revelou que a defesa estava surpresa com a denúncia pelos dois artigos. Segundo o advogado, a FERJ havia realizado uma vistoria no estádio antes da competição e não imposto qualquer restrição ao local.
A defesa destacou ainda que o estádio recebe partidas do próprio Belford Roxo e de outras equipes que também atuam como mandantes no local em várias competições da entidade. Embora o árbitro tenha relatado problemas de desnível no gramado, a partida foi realizada normalmente.
O advogado também citou o relatório do delegado da partida, que teria registrado condições ruins do gramado, mas considerado o campo apto para a realização do jogo. Segundo a defesa, os demais aspectos relacionados ao estádio e à partida estavam regulares e não havia restrições apontadas no documento.
Com base nesses argumentos, a defesa pediu a absolvição do clube nos dois artigos. Também ressaltou que o time da Baixada era primário, já que a única anotação anterior havia terminado em absolvição.
A 5ª CDR acolheu o pedido da defesa e, por unanimidade, absolveu a agremiação das acusações nos artigos 211 e 213.