O Niteroiense foi multado em 500 reais pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por atrasar o início da partida contra o Serrano, disputada no último dia 5 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série B1. O clube foi denunciado com base no artigo 206 do CBJD (atrasar o início ou o reinício de uma partida, ou deixar de apresentar a equipe em campo no horário marcado).
Segundo o relato apresentado no processo, o início da partida sofreu um atraso de cinco minutos.
Durante o julgamento, o Dr. Marcos Veloso, representante do Araribóia, contestou a responsabilidade da agremiação pelo atraso. Segundo ele, a equipe mandante entrou em campo às 14h42, enquanto o Serrano já estava no gramado às 14h40, para uma partida marcada para as 14h45.
De acordo com a defesa, após a entrada das equipes em campo, foi acionado o sistema de irrigação, e o desligamento da água provocou o atraso no início do jogo. Dr. Marcos argumentou que o clube não teria dado causa ao problema, uma vez que os jogadores já estavam no campo dentro do horário previsto.
O advogado sustentou ainda que se tratava de uma questão relacionada às condições do campo, sem relação com os atletas, e pediu a absolvição do Niteroiense. Alternativamente, solicitou a aplicação da multa mínima, considerando três minutos de atraso decorrentes da irrigação.
A comissão julgadora não acolheu o pedido de absolvição. Por unanimidade, o Niteroiense foi condenado ao pagamento de multa de R$ 500,00 pelo atraso, calculada à razão de R$ 100 por minuto.