O auxiliar técnico André Ricardo Pereira, do Boavista, e o preparador de goleiros Claudio Cordeiro da Silva, do São Gonçalo, foram absolvidos, por unanimidade, por suas expulsões em partidas de base da FERJ de suas equipes nos últimos dias 5 e 8 de agosto, respectivamente, após reclamarem com a arbitragem.
Ambos foram inocentados pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro no Artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), por terem sido expulsos após ser aplicada a diretriz de arbitragem da FERJ.
O membro do Verdão de Bacaxá, foi defendido pelo Dr. Heitor Tadros, que alegou a falta de elementos na súmula para condenar o denunciado.
“Não houve uma infração disciplinar. Não há sequer as palavras na súmula”, sustentou o advogado, tendo a concordância do júri, que inocentou André Ricardo.

Já o membro do staff técnico do São Gonçalo foi representado pelo Dr. Marcos Veloso. O advogado argumentou que o denunciado foi expulso após fazer um mero desabafo.
“Ele apenas pediu uma falta em um lance. Não falou nada demais. Até um cartão amarelo seroia adequado nessas circunstâncias. Além disso, ele foi expulso ainda no primeiro tempo. Ou seja, já ficou fora de toda a partida e a subsequente. Não hpa necessidade de mais punição ao profissional”, pediu a defesa de Claudio Cordeiro.
A 6ª CDR também atendeu aos apelos da defesa do preparador de goleiros, inocentando o mesmo.