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Campos tem multa convertida em advertência por atrasar início de partida

Partida foi contra o Cardoso Moreira, pela Série C Estadual de Profissionais

12/08/2026

Campos tem multa convertida em advertência por atrasar início de partida

O Campos teve uma multa de 100 reais convertida em advertência pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por atrasar o início da partida contra o Cardoso Moreira, pela Série C Estadual, no último dia 23 de julho.

A equipe do Norte Fluminense retardou em 4 minutos o início do jogo por se atrasar ao se apresentar em campo com os jogadores.

A defesa, representada pelo Dr. Marcos Veloso, admitiu o erro, mas pediu a conversão do Artigo 206 do CBJD (clubes ou responsáveis que atrasam o início ou o reinício de uma partida, prova ou que deixam de apresentar a equipe em campo no horário marcado) para o art. 191 (pune clubes, dirigentes ou pessoas físicas por descumprirem regras, ordens ou regulamentos de competições esportivas), devido ao clube ser primário no fato julgado.

“Peço somente a advertência por uma segunda oportunidade ao clube, já que isso nunca aconteceu e a agremiação é primária”, disse o advogado.

A 5ª CDR atendeu o pedido da defesa e condenou, por unanimidade, o Campos com a pena mínima de 100 reais art. no 191 (desclassificando o 206), com conversão em advertência.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.